Da interpretação conforme a Constituição como instrumento de garantia da legitimidade do parquet após a minirreforma eleitoral de 2009

Resumo

Analisa a constitucionalidade da nova redação conferida ao parágrafo terceiro do artigo 45 da Lei 9.096/95, pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034/09). São apresentadas posições jurisprudenciais proferidas em casos análogos (dispositivos da legislação eleitoral que conferem legitimidade para o exercício de representação apenas a entes partidários), nos quais foi reconhecida ampla legitimidade processual ao Ministério Público para atuar na defesa do interesse público. Propõem os autores a interpretação conforme a Constituição do mencionado dispositivo legal, a fim de se reconhecer que a intenção do Constituinte era conferir ampla legitimidade ativa ao Ministério Público Eleitoral para representar em face de violações ocorridas no processo eleitoral como um todo, a fim de se resguardar a tutela ao regime democrático, consoante determina o artigo 127, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.

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SILVA, Alessandra Macedo da; NOGUEIRA, Ary Jorge Aguiar. Da interpretação conforme a Constituição como instrumento de garantia da legitimidade do parquet após a minirreforma eleitoral de 2009. Revista de Julgados, Cuiabá, v. 5, p. 79-88, 2008/2009.

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