A autorização dos impulsionadores de conteúdo como propaganda eleitoral : uma violação ao princípio da igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais
Data
2020
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Resumo
Analisa o inciso IV do art. 57-B concernente à permissividade de propaganda eleitoral nas redes
sociais. A legislação ao permitir a propaganda eleitoral nas redes sociais, como Facebook, veda a propaganda paga, mas autoriza que seja feita utilizando-se impulsionadores de conteúdo, por exemplo, links patrocinados no Facebook.
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Notas de conteúdo
Referência
OLIVEIRA, Bruno Ferreira de. A autorização dos impulsionadores de conteúdo como propaganda eleitoral: uma violação ao princípio da igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 14, n. 2, p. 39-54, maio/ago. 2020.
