Da perda e suspensão dos direitos políticos
Data
2009
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Resumo
Estuda os motivos capazes de respaldar a supressão do direito de participar da administração da coisa pública, ora escolhendo os governantes, ora podendo-se apresentar como alternativa à condução da coletividade. Examina, como hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos, as situações de: cancelamento judicial de naturalização; incapacidade civil absoluta; condenação criminal irrecorrível; escusa de consciência; improbidade
administrativa; e conscrito. Fundamenta-se na premissa democrática da universalização do sufrágio, afirmando que esta representa o toque de proporcionalidade para conter as ações estatais destinadas a cercear a capacidade eleitoral do cidadão. Ressalta a necessidade de salvaguardar a plenitude da vontade daqueles que pleiteiam a titularidade do exercício do poder político.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Da perda e suspensão dos direitos políticos. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 4, n. especial, p. 65-85, 2009.
Notas
- Publicado originariamente na Revista Doutrina, Natal, 10 set. 1998. Publicado também na Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, a. 35, n. 139, p. 203-216, jul./set. 1998. Disponível em:<https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/403/r139-19.pdf?sequence=4>.
