Aspectos processuais da prestação de contas eleitorais
Data
2020
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Resumo
O processo/procedimento de prestação de contas eleitorais foi recentemente jurisdicionalizado e
evoca muitas diferenças em relação aos processos jurisdicionais comuns. Em razão de suas
peculiaridades, tais como, inexistência de petição inicial, obrigatoriedade de profissional de
contabilidade etc., tal processo tem sido muito incompreendido pelos profissionais do Direito. Nada
obstante, remanescem algumas características muito próprias dos processos judiciais contemporâneos, tais como necessidade de constituição de advogado para postular em juízo,
exercício do contraditório e ampla defesa, possibilidade de interposição de recursos à Justiça Eleitoral. Por fim, importa lembrar que o processo de prestação de contas eleitorais malfeito, eventualmente será a porta de entrada para outras representações eleitorais (como a de abuso de poder econômico e a de capitação e gastos ilícitos de campanha), fazendo com que o candidato que negligenciou o referido expediente de contas, venha a ser severamente punido com a cassação do registro ou a perda do mandato.
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Referência
BITTAR, Thiago Augusto. Aspectos processuais da prestação de contas eleitorais. Revista Eletrônica Eleições & Cidadania, Teresina, v. 1, n. 1, ed. extraordinária, p. 38-51, 2020.
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