O código eleitoral de 1932 e a representação das associações profissionais

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2002

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Resumo

Investiga a aplicação do artigo 142 do Código Eleitoral de 1932, aquele relativo à participação das associações profissionais na Constituinte brasileira de 1933-4. A intenção é mostrar que ele deu início a uma longa discussão sobre o modo como deveria ser regulamentado. Como conseqüência, pretende flexibilizar a interpretação historiográfica estabelecida, segundo a qual há um projeto claramente definido e uma trajetória retilínea entre este artigo e a inserção da bancada classista na Constituinte.

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Referência

BARRETO, Álvaro Augusto de Borba. O código eleitoral de 1932 e a representação das associações profissionais. História em Revista, Pelotas, RS, v. 8, p. [1-10], 2002.

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