O código eleitoral de 1932 e a representação das associações profissionais
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2002
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Resumo
Investiga a aplicação do artigo 142 do Código
Eleitoral de 1932, aquele relativo à participação das associações profissionais na Constituinte brasileira de 1933-4. A intenção é mostrar que ele deu início a uma longa discussão sobre o modo
como deveria ser regulamentado. Como conseqüência, pretende
flexibilizar a interpretação historiográfica estabelecida, segundo a
qual há um projeto claramente definido e uma trajetória retilínea entre
este artigo e a inserção da bancada classista na Constituinte.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
BARRETO, Álvaro Augusto de Borba. O código eleitoral de 1932 e a representação das associações profissionais. História em Revista, Pelotas, RS, v. 8, p. [1-10], 2002.
Notas
- O texto é parte do capítulo 1 da tese "Aspectos institucionais e políticos da representação das associações profissionais, no Brasil, nos anos 1930", defendida em junho de 2001.
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