Captação ilícita de sufrágio
Data
2009
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Editor
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Resumo
Analisa a lei e a jurisprudência no que se refere à compra de votos nas eleições, mais precisamente quando o fato é praticado por candidato ou por terceira pessoa com a sua anuência, com o objetivo específico de obter o voto. Iniciaremos pelo processo que deflagrou uma das primeiras leis de iniciativa popular do
país, desde que foi criado tal instituto pela Constituição Federal de 1988. Abordaremos a
grande questão polêmica em torno dela: ser ela inconstitucional ou constitucional, se cria
ou não uma inelegibilidade, o que, apesar de já ter sido decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, ainda gera críticas por parte de alguns doutrinadores e juristas e, por fim,
verificar alguns julgados do Tribunal Superior Eleitoral ao longo da existência da lei que
criou o artigo 41-A, que pune com a cassação do registro ou do diploma, além da multa
de mil a cinquenta mil UFIRs os candidatos observadores de tal prática nas eleições. Sua
execução imediata é alvo de inúmeras críticas e do temor de alguns candidatos.
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Referência
FERREIRA, Luna Maria Araújo. Captação ilícita de sufrágio. Revista da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas, Manaus, n. 1, p. 33-49, 2009.
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