A concretização do direito eleitoral a partir dos princípios constitucionais estruturantes
Data
[2012]
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Resumo
Análise e exposição de um rol delimitado de princípios constitucionais considerados em sua dimensão estruturante do direito eleitoral. Inicia-se com uma abordagem teórica dos princípios constitucionais-eleitorais e a posição que
ocupam no ordenamento jurídico brasileiro. Em um segundo momento, expõe os
princípios constitucionais-eleitorais em espécie, quais sejam: o princípio da proteção,
o princípio da autenticidade eleitoral, o princípio da liberdade para o exercício do
mandato, o princípio da necessária participação das minorias no debate público e
nas instituições políticas e o princípio da legalidade específica em matéria eleitoral,
tecendo breves considerações acerca de cada um deles e seus reflexos na interpretação
e aplicação do Direito Eleitoral após a Carta Magna de 1988. Finalmente, tem
por escopo demonstrar que as decisões do constituinte originário, essencialmente na
esfera política e à parte de qualquer juízo idealista, é que devem orientar (e são o meio
legítimo para tal) a concretização do direito eleitoral.
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Referência
ALENCAR, Paola Biaggi Alves de. A concretização do direito eleitoral a partir dos princípios constitucionais estruturantes. Revista de Julgados, Cuiabá, v. 6, p. 93-110, 2010/2011.
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