Doação eleitoral por empresa individual em 2016 : uma situação não resolvida, mas permitida

Resumo

É cediço que as doações eleitorais oriundas de pessoas jurídicas de direito privado estão terminantemente proibidas por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a Suprema Corte nada se manifestou sobre doações provenientes de empresas individuais, as quais não se confundem com as pessoas jurídicas. Assim, tenciona-se revelar a admissibilidade das doações eleitorais realizadas por firma individual, em razão da sua natureza jurídica e ante a ausência de vedação normativa.

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Referência

ARAÚJO JÚNIOR, Ronaldo de. Doação eleitoral por empresa individual em 2016: uma situação não resolvida, mas permitida. Revista Democrática, Cuiabá, v. 2, p. 61-71, 2016.

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