Autocomposição como forma de alcançar o verdadeiro Estado democrático de direito
Data
2012
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Resumo
O Estado possui a função jurisdicional para garantir a eliminação de conflitos que afligem as pessoas, todavia o Estado não conseguiu manter a plenitude desta prestação. Existem três espécies de meios não-jurisdicionais de solução de conflitos reconhecidas por nosso direito, as
quais são autotutela (com ponderações), autocomposição e arbitragem. A autocomposição não constitui ultraje ao monopólio estatal da jurisdição, sendo considerado legítimo meio alternativo de solução dos conflitos. Este equivalente jurisdicional é, ultimamente, o meio mais eficaz, com menos desgaste para ambas as partes, pois possibilita o acesso à justiça com celeridade e eficácia, resultando em uma efetiva pacificação social. Com efeito, a autocomposição é a melhor forma, ultimamente, de alcançar o verdadeiro Estado democrático de direito.
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Referência
OLIVEIRA, Maria Amelia Pereira Fonseca de. Autocomposição como forma de alcançar o verdadeiro Estado democrático de direito. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Belém, v. 5, n. 2, p. 15-21, jul./dez. 2012.
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