O "prefeito itinerante" no REspe nº 32.539 do Tribunal Superior Eleitoral e a minirreforma para as eleições de 2024 : Estado, Poder Judiciário, princípio republicano e capacidade cívica ativa do cidadão

Resumo

As discussões sobre a minirreforma em 2023 trataram de vários temas e um deles se traduziu na análise do nominado "prefeito itinerante", reeleito após dois mandatos já exauridos. O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal se posicionaram sobre o assunto com base no princípio republicano, que detém as nuances de plena igualdade, liberdade e conduta pró-ativa do cidadão. O presente trabalho buscou examinar a jurisprudência sobre o tema, principalmente o Recurso Especial Eleitoral 32.539, de modo a visualizar o julgado de acordo com as ideias de concepção do Estado, atuação do Poder Judiciário, republicanismo e atuação dos indivíduos na fiscalização de atos governamentais, com destaque para os processos legislativos.

Periodicidade

Notas de conteúdo

Referência

OLIVEIRA, João Eduardo Ribeiro de. O "prefeito itinerante" no REspe nº 32.539 do Tribunal Superior Eleitoral e a minirreforma para as eleições de 2024: Estado, Poder Judiciário, princípio republicano e capacidade cívica ativa do cidadão. Revista Eleitoral, Natal, v. 36, p. 58-70, 2022-2023.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

Licença Creative Commons

Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional