O "prefeito itinerante" no REspe nº 32.539 do Tribunal Superior Eleitoral e a minirreforma para as eleições de 2024 : Estado, Poder Judiciário, princípio republicano e capacidade cívica ativa do cidadão
Data
2023
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Resumo
As discussões sobre a minirreforma em 2023 trataram de vários temas
e um deles se traduziu na análise do nominado "prefeito itinerante", reeleito
após dois mandatos já exauridos. O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo
Tribunal Federal se posicionaram sobre o assunto com base no princípio
republicano, que detém as nuances de plena igualdade, liberdade e conduta
pró-ativa do cidadão. O presente trabalho buscou examinar a jurisprudência
sobre o tema, principalmente o Recurso Especial Eleitoral 32.539, de modo a
visualizar o julgado de acordo com as ideias de concepção do Estado, atuação
do Poder Judiciário, republicanismo e atuação dos indivíduos na fiscalização
de atos governamentais, com destaque para os processos legislativos.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
OLIVEIRA, João Eduardo Ribeiro de. O "prefeito itinerante" no REspe nº
32.539 do Tribunal Superior Eleitoral e a
minirreforma para as eleições de 2024:
Estado, Poder Judiciário, princípio
republicano e capacidade cívica ativa
do cidadão. Revista Eleitoral, Natal, v. 36, p. 58-70, 2022-2023.
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