A normatização constitucional da periodicidade da investidura das funções eleitorais e sua ilação à cidadania

Resumo

Problematiza-se o Princípio da Periodicidade da Investidura das Funções Eleitorais visualizando-o sob o enfoque de sua possível contribuição ao instituto da cidadania. Esta normatização, porque inserta no art. 121 § 2º da CF reveste-se, de pronto, de grandeza constitucional. Nessa ordem de pensamento, pretende-se visualizar a Justiça Eleitoral no pujante papel de fortalecedora da democracia, a resvalar para a soberania popular, para a cidadania e para o pluralismo político, institutos, estes, fundamentais, e acolhidos pelo legislador constituinte.

Periodicidade

Notas de conteúdo

Referência

FREITAS, Hamilton Giuliano Siqueroli de; TOLEDO, Iara Rodrigues de. A normatização constitucional da periodicidade da investidura das funções eleitorais e sua ilação à cidadania. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, v. 16, n. 24, 2012.

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