Lei da Ficha Limpa : breve histórico e consequências do julgamento dos recursos

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2011

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Resumo

A Constituição Federal de 1988, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos -, estabeleceu, em seu art. 14, § 3°, as condições de elegibilidade. Já o § 4° e seguintes arrolaram as causas de inelegibilidade. Se, de um lado, esse comando constitucional enumerou os requisitos necessários à elegibilidade, por outro, no seu § 9°, franqueou a possibilidade de lei complementar (LC) instituir outras hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já expressas no texto constitucional. Adveio então a LC n° 64/90, ampliando o rol de impedimentos ao acesso a mandato eletivo e incidindo basicamente na relação de parentesco; em função do exercício de cargo público; na prática de atos ilícitos de gestão e abuso do poder econômico ou político.

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Referência

MACEDO, Cybele Caldeira. Lei da Ficha Limpa: breve histórico e consequências do julgamento dos recursos. Revista Eletrônica da EJE, Brasília, DF, ano 1, n. 2, fev./mar. 2011.

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