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    Artigo
    A sanção de inelegibilidade e sua natureza personalíssima
    (2014) Basilio, Ana Tereza
    cominada, que passou de 3 (três) para 8 (oito) anos. Essa gravosa sanção, entretanto, só poderá ser imposta àquele que, efetivamente, praticou o tipo legal, em deferência ao princípio da intranscendência da pena.
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    Artigo
    A sanção jurídica no direito eleitoral
    (2013) Alvim, Frederico Franco
    limite de aplicação da sanção jurídica no universo do Direito Eleitoral.
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    Sumário de livro
    Improbidade administrativa : teoria e prática
    (JH Mizuno, 2022) Simão, Calil; Tribunal Superior Eleitoral
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    Periódico
    Justiça Eleitoral em debate : ed. 8, ano 4 (fev. 2013/jun. 2014)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2014) Tribunal Superior Eleitoral
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    Livro
    Guia prático de fiscalização de contratos administrativos
    (Tribunal Superior Eleitoral, 2012) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Razoabilidade, proporcionalidade e sanção eleitoral
    (2013) Barbosa, Raphael Perissé Rodrigues
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    Artigo
    Sanções civis por descumprimento de preceitos eleitorais no direito comparado: Europa e América Latina
    (Tribunal Superior Eleitoral, 2022) Cruz, Álvaro Ricardo de Souza; Moraes, Fabricia Cavalcanti; Arruda, Felipe Nunes; Santos, Leonardo Carneiro; Tribunal Superior Eleitoral
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    Sumário de livro
    Direito tributário sancionatório
    (Noeses, 2021) Lins, Robson Maia (coord.); Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    É a inelegibilidade condição, sanção ou causa?
    (2016) Arcuri, Daniela Maroccolo
    conduta do pretenso candidato. A inelegibilidade não deixa de ser uma restrição ao exercício da capacidade eleitoral passiva, todavia, em razão de impossibilitar o cidadão de obter a elegibilidade, discute-se a sua natureza de sanção. Não se pretende
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    Artigo
    Crime eleitoral : interfaces com a parte geral do Código Penal
    (2012) Gomes, José Jairo
    Esclarece que o crime eleitoral é apenas uma especificação do crime em geral, com a particularidade de objetivar a proteção de bens e valores político-eleitorais caros à vida coletiva. Intenta discutir interfaces do crime eleitoral com institutos da Parte Geral do Código Penal, abrangendo a natureza, o objeto e a classificação dos crimes eleitorais e tratando das penas deles decorrentes. Defende que tais bens são eminentemente públicos, indisponíveis e inderrogáveis pela autonomia privada. Conclui que esses bens são necessários à configuração da legítima ocupação dos cargos político-eletivos, destacando-se dentre eles a lisura e a legitimidade do processo eleitoral (em sentido amplo); o livre exercício da cidadania e dos direitos políticos ativos e passivos; o resguardo do direito fundamental de sufrágio; a regularidade da campanha política, da propaganda eleitoral, da arrecadação e do dispêndio de recursos; a veracidade do voto e a representatividade.