A sanção de inelegibilidade e sua natureza personalíssima

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2014

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Resumo

A alteração da Lei Complementar nº 64/90, introduzida pela Lei Complementar nº 135/90, a denominada "Lei da Ficha Limpa" contempla relevantes inovações, inclusive nas condições de elegibilidade, através da majoração do período de inelegibilidade cominada, que passou de 3 (três) para 8 (oito) anos. Essa gravosa sanção, entretanto, só poderá ser imposta àquele que, efetivamente, praticou o tipo legal, em deferência ao princípio da intranscendência da pena.

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Referência

BASILIO, Ana Tereza. A sanção de inelegibilidade a sua natureza personalíssima. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, p. 12-14, fev. 2013/jun.2014.

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