A sanção de inelegibilidade e sua natureza personalíssima
Data
2014
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A alteração da Lei Complementar nº
64/90, introduzida pela Lei Complementar nº 135/90, a
denominada "Lei da Ficha Limpa" contempla relevantes
inovações, inclusive nas condições de elegibilidade,
através da majoração do período de inelegibilidade
cominada, que passou de 3 (três) para 8 (oito) anos.
Essa gravosa sanção, entretanto, só poderá ser imposta
àquele que, efetivamente, praticou o tipo legal, em
deferência ao princípio da intranscendência da pena.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Outro(s) assunto(s)
Referência
BASILIO, Ana Tereza. A sanção de inelegibilidade a sua natureza personalíssima. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, p. 12-14, fev. 2013/jun.2014.
Coleções
Avaliação
Revisão
Suplementado Por
Referenciado Por
Licença Creative Commons
Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional

