Dos inconvenientes do voto impresso : memória da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.543

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2016

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Resumo

Realiza uma análise crítica da Lei nº 13.165/2015, que recriou o voto impresso no Brasil, sob a perspectiva da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.543. Para cumprir o objetivo proposto, partir-se-á da análise dos votos da Ministra Cármen Lúcia (relatora) e do Ministro Gilmar Mendes, que, embora, concordassem no mérito, divergiram nos argumentos utilizados para reconhecer a inconstitucionalidade da norma. Assim, a verdadeira mácula da norma decorre da possibilidade de quebra do sigilo do voto e da criação de indesejada diferenciação entre os eleitores no exercício do sufrágio. Do mesmo modo, não é aceitável que o princípio da vedação do retrocesso seja alijado do processo de controle de constitucionalidade sob a alegação de que acaba por elevar normas infraconstitucionais à dignidade constitucional.
It makes a critical analysis of the Law nº 13.165/2015 which recreated the printed vote in Brazil, from the perspective of the Federal Supreme Court s decision rendered in the Direct Action for Unconstitutionality nº 4.345. To accomplish the proposed objective it will be started from the analysis of the Ministers Cármem Lúcia (reporter) and Gilmar Mendes votes, which, although agreed in merit, diverged on the arguments utilized to recognize the unconstitutionality of the norm. Therefore, the true macula of the norm derives from the possibility of breach in the vote s confidentiality and creation of unwanted distinction among the voters on the exercise of suffrage. Likewise, it is not acceptable the principle of interdiction of retrocession to be drawn back of the constitutionality control process on the grounds that it turns out to elevate infra-constitutional norms to the constitutional dignity.

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Referência

CARVALHO, Volgane Oliveira. Dos inconvenientes do voto impresso: memória da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.543. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 11, n. 1, p. 139-156, jan./abr. 2016.

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