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Dissertação O voto da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida no estado do Tocantins : a atuação da Justiça Eleitoral visando assegurar o direito à acessibilidade no dia da eleição(2025) Pinto , Helaine Christina Rocha; Perius, Oneide; Tribunal Superior EleitoralDescreve as ações adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período de 2016 a 2022 com objetivo de viabilizar aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida o exercício do direito do voto com autonomia. A Justiça Eleitoral é o órgão responsável por realizar eleições no Brasil, compete a ela todo o planejamento e execução dos procedimentos necessários para garantir o direito de sufrágio, no entanto, a utilização, sem ônus, da estrutura física de imóveis públicos e privados para a instalação de seções eleitorais se revela um desafio para que o direito de acessibilidade seja assegurado no dia da eleição. Portanto o objetivo desta pesquisa é examinar os procedimentos que são realizados visando a aferição dos critérios de acessibilidade nos locais de votação e a adaptação de ambientes e indicar possíveis alternativas para aprimorar esse processo para que ele se torne mais efetivo. Trata-se de pesquisa aplicada, de abordagem qualitativa com objetivo descritivo. O relatório oferecerá uma visão abrangente do procedimento de vistoria e designação de locais de votação da Justiça Eleitoral no Tocantins. Serão descritas as atividades de planejamento e gestão desenvolvidas pelo TRE-TO e as ações executadas pelos Cartórios Eleitorais, analisados os dados de evolução dos eleitores e mesários com deficiência no Tocantins e apresentadas abordagens para mitigar as dificuldades enfrentadas pela Justiça Eleitoral para promover a acessibilidade nos locais de votação. O resultado mais relevante do presente trabalho será a apresentação de um modelo de Plano de Ação específico.Dissertação Adaptação da Justiça Eleitoral ao ambiente e aos processos midiáticos em rede(2020) Moreira, Cleber da Silva; Ferreira, Jairo; Tribunal Superior EleitoralA eleição brasileira de 2018 foi marcada pela proliferação das chamadas fake news, acionadas por algoritmos de aplicativos que proporcionam interações entre atores. Nesse contexto, o meio WhatsApp (principalmente) foi utilizado como propagador das notícias fraudulentas. O alvo determinante foi o campo político, mas, inevitavelmente, atingiu às normas da Justiça Eleitoral, colocando em dúvida os alicerces da democracia contemporânea. Nessa dissertação, documentaram-se e relataram-se as defasagens do campo jurídico e comunicacional frente aos novos ambientes e processos midiáticos, bem como os esforços adaptativos dos tribunais eleitorais. Entretanto, a instituição eleitoral - tanto em termos gerais, como especificamente em relação às fake news - desenvolveu um sistema de respostas em interlocução com outras instituições, em conversação com atores e, em particular, em parceria com a impressa profissional e as agências de checagem de notícias. Esses movimentos estão relatados a partir de pesquisa documental sistemática. Tentou-se, em cada coleção de documentos, realizar inferências. Quanto aos fundamentos epistemológicos, procurou-se beber na fonte de conhecimento, principalmente, de pesquisadores em comunicação, tais como: Ferreira (2016; 2020), Fausto Neto (2006) e Braga (2006). Nas conclusões, buscou-se explicitar essas práticas sociais analisadas na perspectiva da midiatização por meio de documentos. Almeja-se, inclusive, evidenciar que os dois processos analisados - normas em relação ao novo ambiente e em relação às fake news - ganham inteligibilidade produtiva nas relações sugeridas em esquemas interpretativos feitos a partir das epistemologias da midiatização.Artigo Alistamento eleitoral e controle das eleições : um breve relato histórico que permeia as inovações e desafios da Justiça Eleitoral em tempos de pandemia do coronavírus - COVID -19(2021) Pereira, Shirley de Jesus Oliveira; Tribunal Superior EleitoralTrata do alistamento eleitoral, primeiro ato de natureza administrativa do processo eleitoral, sendo utilizado como elemento de manobra do poder político no Brasil em tempos remotos e que, hoje, está livre de influências políticas, graças à construção de uma legislação específica para esse objeto. Aborda também a atuação da Justiça Eleitoral nesse contexto. Traz ainda algumas inovações na Justiça Eleitoral e os desafios em tempos de pandemia do Coronavírus - COVID -19.Artigo Liberdade de expressão no direito eleitoral : grupos do WhatsApp e limites da intervenção da Justiça Eleitoral no contexto das eleições municipais brasileiras(2020) Worm, Katiane Teresinha; Tribunal Superior EleitoralTrata da regulamentação dos grupos criados no aplicativo WhatsApp, realizada pelo do art. 33, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a qual remete, sem respaldo em lei, à ideia de absoluta liberdade de expressão nesse ambiente virtual, isentando os usuários da observância das regras da propaganda eleitoral. Objetiva-se discutir se esse seria o melhor tratamento jurídico a ser conferido às manifestações políticas veiculadas nesse ambiente, particularmente em eleições municipais, diante das chances de interferência na legitimidade da eleição que sua utilização pode gerar no contexto da maioria dos municípios brasileiros, cujas circunscrições eleitorais não ultrapassa a marca de 11 mil eleitores. Assim, são delineados os parâmetros interpretativos a serem empregados à mencionada legislação, com o intuito de compatibilizar o exercício da liberdade de expressão nos grupos mensageiros e a atuação da Justiça Eleitoral na proteção da legitimidade do pleito, com atenção às características específicas das circunscrições municipais, demonstrando que a preferred position da liberdade de expressão na seara eleitoral pode ceder à necessidade de proteção à higidez do pleito quando restar concretamente provado que a forma de utilização da ferramenta levou conteúdo a conhecimento público e geral, em uma arquitetura semelhante à de uma rede social local e que houve abuso no emprego de recursos financeiros aptos a desequilibrar a competição eleitoral.Artigo A atuação da Justiça Eleitoral e as eleições suplementares(2020) Farias, Letícia Garcia de; Wochnicki, Daniela de Cássia; Tribunal Superior EleitoralAverígua a realização de eleições suplementares no Brasil. Inicialmente, aborda-se a atuação da Justiça Eleitoral na renovação de eleições para, em seguida, analisar estudos de caso e confrontar os dados apresentados com as críticas da doutrina e as manifestações da jurisprudência. Apontam-se diferentes perspectivas doutrinárias sobre o assunto, arrolando precedentes judiciais e levantando enfoques que podem ser dados ao fenômeno. O artigo aponta que, embora a doutrina tradicionalmente tenda a atribuir ao ativismo judicial à atuação contramajoritária da Justiça Eleitoral, observação mais acurada pode encontrar na produção legislativa a causa destes eventos. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral recomenda a atuação minimalista dos juízes eleitorais, e os levantamentos de dados parecem indicar que a população tende a não legitimar a intervenção judicial nos pleitos. Dessa forma, supõe-se que o ativismo judicial se desenvolva mais no sentido de afastar o rigor da legislação eleitoral do que o oposto.Artigo A competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns conexos aos eleitorais, à luz do inquérito 4435/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal(2020) Fialho, Pedro Henrique; Tribunal Superior EleitoralAnalisa as implicações jurídicas do entendimento exarado no julgamento do Inquérito 4435/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em que se reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes conexos aos eleitorais. Dividido em dois capítulos, o primeiro realiza uma breve análise jurisprudencial do tema, com uma rápida evolução da controvérsia nos Tribunais Superiores, especificamente no Pretório Excelso. Ressalta-se, nesse capítulo, os votos dos Ministros, em especial, da tese vencedora. Finalmente, o derradeiro capítulo dispõe acerca do exame jurídico da controvérsia, trazendo à baila os fundamentos favoráveis e contrários ao posicionamento adotado pela Suprema Corte brasileira, com a devida análise dos pontos aduzidos por ambas as partes.Artigo As novas diretrizes do poder de polícia da propaganda eleitoral segundo o Tribunal Superior Eleitoral(2020) Castilhos, Ângelo Soares; Tribunal Superior EleitoralReflete sobre o exercício do poder de polícia, conferido à Justiça Eleitoral, para a fiscalização da propaganda eleitoral, uma questão que suscita debates em meio aos períodos de campanha eleitoral, visando a desenvolver uma análise sistemática do instituto sob o ponto de vista das mais recentes resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre tema. Assim, através de uma investigação das doutrinas do Direito Eleitoral e do Direito Administrativo, do exame de julgados de Tribunais Regionais Eleitorais e da Corte Superior e da confrontação entre os atos normativos regulamentares em estudo e a legislação correlata (notadamente Constituição, Código Eleitoral, Lei n. 9.504/97 e Código de Processo Civil), conclui-se que houve, por parte das Resoluções TSE n. 23.600/2019, 23.608/2019 e 23.610/2019, uma correta separação em os âmbitos administrativo e jurisdicional da atuação dos magistrados eleitorais, esclarecendo questões da prática jurídica da Justiça Eleitoral.Artigo Maximalismo e minimalismo na Justiça Eleitoral : a legitimidade da decisão judicial de cassação(2020) Souza, Leonardo Fernandes de; Morais, Marina Almeida; Tribunal Superior EleitoralVisita o embate que ocorre no direito eleitoral sobre o papel da Justiça Eleitoral frente ao desafio de decidir sobre a manutenção de mandatos eletivos, discussão essa que se expressa em duas posições que se contrapõem e que se estendem na jurisprudência e na doutrina. Inicia-se apresentando a causa da celeuma analisando as situações em que a decisão judicial cassa mandatos que foram concedidos por meio do voto pela soberania popular. A primeira das posições é o Maximalismo, trabalhado em capítulo próprio, que confere à Justiça Eleitoral um papel ativo na garantia da soberania popular. A segunda das posições é o Minimalismo, que dedica à Justiça Eleitoral uma ação mínima, apenas em casos extremos, com o intuito de evitar que o Poder Judiciário se sobreponha à escolha popular. Ao fim, após a análise dessas duas posições, realizada por meio de levantamento bibliográfico, trabalha-se uma posição de equilíbrio em que a Justiça Eleitoral tenha ação ativa para impedir que fatores externos impeçam o povo de exercer seu voto com liberdade mas sem que tutele a escolha popular.
