Produção intelectual dos servidores
URI permanente para esta coleçãohttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4141
Navegar
8 resultados
Resultados da Pesquisa
Artigo A filiação partidária como condição de elegibilidade(2010) Santos, Fabrício Veiga dos; Tribunal Superior EleitoralArtigo Processo de dupla filiação : pela garantia dos postulados da ampla defesa e do contraditório(2010) Bernardes, Telmo; Tribunal Superior EleitoralDemonstra a necessidade de, no tocante à apuração e combate do ilícito eleitoral em questão (duplicidade filiacional), a um só tempo, garantir-se efetivamente o pleno direito do contraditório e da ampla defesa em um procedimento fundamental, tido como consectário da adequação da Lei 9784/99 ao processo administrativo eleitoral de dupla filiação.Artigo Análise comparativa da filiação partidária nos municípios do estado do Paraná nos períodos entre 1947-1963 e 1996-2016(2020) Abreu, Sérgio Luis Versolato de; Tribunal Superior EleitoralCondensa uma dissertação de mestrado que traz um dos estudos mais completos sobre as eleições municipais do Estado do Paraná, abrangendo o estudo de 11 eleições em 80 municípios dividido em dois períodos históricos, de 1947-1963 e 1996-2016, analisando separadamente os dois períodos históricos e comparando ao final o índice de retorno e permanência, assim como o comportamento dos partidos e o reflexo do momento da modernidade, comparando os índices dos dois períodos eleitorais.Artigo Da comunicação ao órgão partidário para a eficácia da desfiliação : discutindo uma antinomia à luz de Bobbio(2019) Nogueira, Ary Jorge Aguiar; Silva, Fernando Pereira da; Tribunal Superior EleitoralDiscute a necessidade de comunicação pelo filiado ao órgão partidário de seu interesse em se desfiliar para a eficácia do ato. A hipótese de trabalho principal é a de que, diante da nova redação do parágrafo único do artigo 22, da Lei n.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), não haveria mais a necessidade de comunicação ao órgão partidário quando da desfiliação. O marco teórico utilizado é baseado na hermenêutica proposta por Bobbio (1982, 2008). Espera-se comprovar por meio da utilização do método argumentativo a fortiori que não seria mais necessária a comunicação ao partido político quando da desfiliação partidária, a fim de se manter a coerência entre as normas eleitorais.Artigo Dupla filiação e decisões divergentes nos tribunais eleitorais : considerações jurídicas sobre o artigo 22, parágrafo único da lei 9096/95(2004) Aglantzakis, Luciana Costa; Tribunal Superior EleitoralArtigo Monopólio das candidaturas por intermédio de partido político no Brasil : engenharia eleitoral ou violação de direito subjetivo fundamental (à candidatura avulsa)?(2019) Moretti, Cristiane Halcsik Pires; Tribunal Superior EleitoralRealiza um estudo da sistemática adotada pelo legislador constitucional de 1988 acerca da candidatura no Brasil que estabeleceu que esta se dá por intermédio de partido político, como uma opção de engenharia eleitoral do constituinte originário, à luz do sistema jurídico nacional e do sistema internacional de proteção dos direitos humanos trazido pelo Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional do qual o Brasil é signatário.Artigo A viabilidade jurídica das candidaturas avulsas no Brasil : um estudo à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos(2019) Marra, Danilo Nogueira; Tribunal Superior EleitoralInvestiga a possibilidade de ocorrência das candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro apoiando-se nos preceitos da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e nos entendimentos já assentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do status normativo dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Foram analisadas as disposições sobre os direitos políticos na Convenção com o condão de verificar se há incompatibilidade normativa entre esse diploma e a Constituição Federal/1988. A pesquisa voltou-se, em seguida, para a análise da hierarquia legal do Pacto de São José dentro do ordenamento nacional, considerando a jurisprudência do STF. Observou-se que, no tocante aos tratados internacionais sobre direitos humanos, o Supremo adotou a tese da supralegalidade, segundo a qual esses diplomas encontram-se hierarquicamente entre a Constituição e as demais normas. A investigação permitiu concluir que a Convenção desautoriza que Estados signatários restrinjam o exercício do direito eleitoral passivo para além das condições expressas no art. 23, do qual não consta a filiação partidária. A solução para a antinomia apoia-se nos efeitos jurídicos produzidos pela supralegalidade, a qual, segundo o STF, possui capacidade de suspender a eficácia com efeito paralisante de toda norma infraconstitucional que com ela conflite, fazendo com que a obrigatoriedade da filiação partidária perca aplicabilidade.Artigo A candidatura avulsa no Brasil(2018) Ramos, Denis Damasceno; Tribunal Superior EleitoralTem por escopo o estudo da possibilidade de se admitir o registro de candidatos sem filiação a partido político. Sucede que há decisões provenientes do Poder Judiciário autorizando pretensos candidatos a concorrerem no certame eleitoral sem cumprirem a exigência, amparando-se em normas do direito internacional. No entanto, pretende-se demonstrar que apenas com a prévia filiação a partido político, no tempo e modo previstos na legislação de regência, é que o pré-candidato pode ter deferido o seu pedido de registro. A importância deste trabalho repousa na pretensão de fulminar o dissenso doutrinário e jurisprudencial que orbita sobre o assunto com o fito de garantir a supremacia constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
