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Artigo Inelegibilidade por improbidade administrativa(2017) Lima, Nelsi Camilo Evangelista; Tribunal Superior EleitoralA crise de natureza ética que assola e afeta as estruturas das instituições públicas nacionais, com severa repercussão nos âmbitos político, social e financeiro, colocou a probidade na condução da coisa pública no ápice das discussões atuais. A necessidade de mudança na multissecular cultura patrimonialista brasileira há muito faz parte do debate, tanto que o constituinte originário elevou a impessoalidade e a moralidade à condição de princípios da administração pública (CF/88, art. 37), determinando no art. 14, § 9o da Carta Magna que lei complementar estabeleceria outros casos de inelegibilidade, além daqueles já definidos na Constituição Federal, objetivando impedir que o poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos afetassem negativamente a normalidade e a legitimidade das eleições. Mediante a Emenda Constitucional de Revisão no 4/94, acrescentou-se ao referido art. 14, § 9o, o expresso objetivo do sistema de inelegibilidades proteger precisamente a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Eis, em suma, o pano de fundo do presente ensaio.Artigo Improbidade administrativa e inelegibilidades à luz da atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral(2017) Carvalho Neto, Tarcísio Vieira de; Fernandes, Lília Maria da Cunha; Tribunal Superior EleitoralTem como objeto de estudo a intercessão entre improbidade administrativa e inelegibilidade segundo a Constituição Federal, a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a LC nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades). O objetivo é enfatizar a dimensão ética representada pelos postulados da moralidade e da probidade administrativa e sua importância para o fortalecimento e a credibilidade da democracia representativa. Tais questões foram abordadas à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de casuística que revela os atuais posicionamentos do órgão de cúpula da Justiça Eleitoral brasileira, concluindo-se que os institutos em questão têm desempenhado papel fundamental na depuração ética da cena política.
