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Artigo Fidelidade partidária(1996) Rovani, Celeste Vicente; Pereira, Marco Antônio Duarte; Tribunal Superior EleitoralArtigo Fiel representação política : escopo do processo eleitoral(2017) Xavier, Victor; Tribunal Superior EleitoralCom escopo democrático, a Carta Constitucional de 1988, depois de longo processo histórico, deu fim à ditadura militar, abrindo um ciclo de amplas garantias e direitos para todos os brasileiros. Em especial, conferiu possibilidade de ingerência nas questões mais relevantes da Nação, consagrando o referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e o voto direto e secreto, com igual valor para todos, como expressões da soberania do povo, titular do poder estatal. Desde então, cresceu o número de votantes, candidatos, partidos políticos e até de unidades federadas. Acirradas disputas passaram a ser exibidas no horário da propaganda política. Terminado o prélio, nada raro, as agremiações partidárias, que ocupam relevante papel no regime democrático, após meses de caminhada, entram em litígio com seus militantes arguindo infidelidade política. O tecido social brasileiro é complexo, multicultural, fracionável em camadas de interesse distintas. Essa variedade, em tese, deve ser lealmente espelhada tanto na gestão da coisa pública, quanto na atividade legislativa. Pensando nisso, este estudo se propõe a analisar o pacto de vontades firmado entre candidatos, siglas e sufragistas, salientando a necessidade de revisão do arcabouço normativo que rege a matéria, com vistas ao fim maior das eleições: construir representações políticas que, ao longo do mandato eletivo, sejam coerentes com a linha ideológica e propostas assumidas em campanha, tendo em vista que os cidadãos, fonte e razão de ser do governo, não podem ser relegados à exclusiva condição de súditos após a proclamação do resultado das urnas.Artigo A trânsfuga partidária e as bases do regime democrático(2010) Silva, Luiz Henrique Borges de Azevedo; Tribunal Superior EleitoralA sessão plenária do Supremo Tribunal ao julgar os Mandados de Segurança n. 26.602/ DF, 26.603/DF e 26.604/DF, inaugurou um novo tempo de moralidade e transparência na política brasileira, em especial na questão relativa ao cumprimento do mandato parlamentar. Os partidos políticos no âmbito da Republica Federativa do Brasil possuem um papel singular que serve inexoravelmente ao interesse público, qual seja de assegurar autenticidade ao sistema representativo. O Brasil é um Estado Democrático de Direito e que por isto reclama a existência de partidos políticos embasados em ideologias e com força para construir um programa de governo elaborado, preciso e por conseguinte debatido perante a sociedade. Impende notar que o sistema eleitoral adotado para eleições parlamentares, exceto em relação ao Senado, é o proporcional e que tem por escopo demonstrar a diversidade de partidos políticos e ideologia no parlamento, ou seja, o partido tem um papel fundamental dentro do sistema adotado. Ao votar o povo pode desejar fazer oposição aqueles que se encontram no governo, direito de oposição, e este direito subjetivo é assaz prejudicado quando há a infidelidade partidária com a mudança de partido, vez que isto ocasiona uma mudança no parlamento que não foi desejada pelo povo legitimamente. Se a pratica de trânsfuga continuasse permitida haveria, sem dúvida, um paulatino enfraquecimento da democracia brasileira.
