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    Livro
    A judicialização da política e o direito eleitoral brasileiro no período 2002-2008
    (Senado Federal, 2010) Magalhães, Flávia Cristina Mascarenhas; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta uma abordagem introdutória sobre o conceito e as causas da judicialização da política e analisa a atuação do Poder Judiciário brasileiro, em especial do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, em momentos nos quais a introdução de inovações no ordenamento jurídico-eleitoral do país encontrou nas Cortes seu principal protagonista. O primeiro capítulo introduz o arcabouço conceitual usualmente associado ao debate acerca da judicialização da política. O segundo capítulo analisa quatro casos de judicialização da política tidos como mais relevantes no período compreendido entre 2002-2008, envolvendo a verticalização das coligações partidárias, a fidelidade partidária, o princípio da anterioridade da lei eleitoral e a questão do número de vereadores. O terceiro capítulo investiga a repercussão dos casos analisados na mídia e na sociedade civil organizada. O quarto capítulo, por sua vez, estuda o impacto dessas decisões nas relações entre Poder Legislativo, por um lado, e o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, por outro. O quinto capítulo, por fim, busca adiantar algumas conclusões a partir das análises empreendidas nos capítulos anteriores.
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    Capítulo de livro
    A evolução da fidelidade partidária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
    (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2016) Clève, Clèmerson Merlin; Clève, Ana Carolina de Camargo; Tribunal Superior Eleitoral
    O Supremo Tribunal Federal (STF) vem mudando o seu entendimento sobre a fidelidade partidária nos casos de desfiliação ou troca de partido político por mandatário eleito. Num primeiro momento, já no contexto da vigente Constituição, a evolução da jurisprudência do STF operou-se apenas em relação aos mandatos derivados do sistema proporcional, uma vez que a perda da investidura política decorreria do próprio sistema representativo previsto - implicitamente - na Constituição da República. Não muito tempo depois, decidindo pela constitucionalidade de normativas do Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição parecia ter endossado a posição daquele tribunal no sentido de que a desfiliação partidária ou a troca de agremiação sem justa causa implicaria também a perda dos mandatos conquistados em eleições majoritárias. Contudo, quanto aos últimos, recentemente, em decisão prolatada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Corte Constitucional, redesenhando o instituto, reafirmou a possibilidade de o mandatário trânsfuga (quando detentor de cargo eletivo decorrente do sistema majoritário) manter a investidura.