Produção intelectual dos ministros/desembargadores
URI permanente para esta coleçãohttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4140
Navegar
10 resultados
Resultados da Pesquisa
Artigo Quociente eleitoral e barreira nas eleições proporcionais do Brasil : incompatibilidade com a Constituição?(2002) Siqueira, Janílson Bezerra de; Tribunal Superior EleitoralExamina a questão específica da manutenção no sistema de eleições proporcionais no Brasil posterior a 1988, do quociente eleitoral com a dúplice função de (a) fórmula de cálculo da proporcionalidade dos votos dos partidos políticos em relação aos cargos a distribuir e (b) de impedimento de participação na disputa pelos partidos que o não atingirem - uma espécie de cláusula de exclusão, e mais particularmente ainda em relação a este último aspecto, à luz do princípio da igualdade do valor do voto, inscrito na Constituição (art. 14, caput).Artigo A potencialidade lesiva e o princípio da proporcionalidade nas condutas vedadas(2010) Pimenta, Fernando Gurgel; Tribunal Superior EleitoralArtigo Os caminhos da cidadania e do voto no Brasil, um panorama histórico(2018) Toffoli, Dias; Tribunal Superior EleitoralArtigo Captação ilícita de sufrágio - prevenção e repressão(2011) Dourado, Manoel de Sousa; Tribunal Superior EleitoralFaz um estudo sobre captação ilícita de sufrágio, bem como sobre as formas como esta irregularidade vem ocorrendo nos dias hodiernos. Este estudo faz uma análise simplificada das condutas que podem ser caracterizadas como captação regular de sufrágio e as que configuram a captação ilícita, onde expõe-se de forma sucinta o entendimento sobre o tema, destacando os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais mais recentes e concluindo que, sozinhas, as ações eleitorais não são suficientes para alcançar os objetivos de reprimir ou prevenir as práticas nefastas de captação ilícita de sufrágio. Há a necessidade da conscientização dos eleitores no sentido de que uma sociedade livre só é alcançada pelo exercício do voto com base na escolha de candidatos em razão de suas propostas de melhoria comum. Conquanto, isso apenas seria possível com o aumento do nível intelectual dos eleitores, por meio de investimentos na educação, sobretudo no aspecto moral e cívico. A partir daí teríamos profundas mudanças no cenário atual.Artigo O voto na formação da cidadania(1997) Rovani, Celeste Vicente; Tribunal Superior EleitoralArtigo Assis Brasil e o voto(2018) Porto, Walter Costa; Tribunal Superior EleitoralApresenta a trajetória política de Assis Brasil, fundador do Partido Libertador, deputado e membro da junta governativa gaúcha de 1891, bem como um dos propagandistas da República. Objetiva clarificar determinadas particularidades da carreira do estadista e questionamentos a respeito desta. Para isso, realiza-se uma prospecção histórica, pautada por pesquisa bibliográfica, levando ao entendimento de que sua origem e princípios conduziram e interferiram nos rumos de sua trajetória.Artigo Joaquim Nabuco e o voto(2016) Porto, Walter Costa; Tribunal Superior EleitoralArtigo Rui Barbosa e o voto(2016) Porto, Walter CostaApresenta a trajetória política de Rui Barbosa, um dos organizadores da República e coautor da Constituição da Primeira República. Objetiva elucidar determinados pontos da carreira do jurista e questionamentos a respeito desta. Para tal, realiza-se uma prospecção histórica, pautada por pesquisa bibliográfica, levando ao entendimento de que sua origem e princípios conduziram e interferiram nos rumos de sua trajetória.Artigo A razão sem voto : o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria(2015) Barroso, Luís RobertoVersa sobre a dualidade de perspectivas entre o papel representativo das cortes supremas, sua função iluminista e as situações em que elas podem, legitimamente, empurrar a história e o papel representativo do Poder Legislativo na consagração de direitos e conquistas. Para construir o argumento, são analisados os processos históricos que levaram à ascensão do Poder Judiciário no mundo e no Brasil, o fenômeno da indeterminação do direito e da discricionariedade judicial, bem como a extrapolação da função puramente contramajoritária das cortes constitucionais. A conclusão é bastante simples e facilmente demonstrável, apesar de contrariar, em alguma medida, o conhecimento convencional: em alguns cenários, em razão das múltiplas circunstâncias que paralisam o processo político majoritário, cabe ao Supremo Tribunal Federal assegurar o governo da maioria e a igual dignidade de todos os cidadãos. A premissa subjacente a esse raciocínio tampouco é difícil de enunciar: a política majoritária, conduzida por representantes eleitos, é um componente vital para a democracia. Para além desse aspecto puramente formal, ela possui dimensão substantiva, que abrange a preservação de valores e direitos fundamentais. A essas duas dimensões formal e substantiva soma-se, ainda, dimensão deliberativa, feita de debate público, argumentos e persuasão. A democracia contemporânea, portanto, exige votos, direitos e razões.Artigo Nosso primeiro presidente civil(2006) Porto, Walter Costa
