Produção intelectual dos ministros/desembargadores
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Artigo Aspectos constitucionais e eleitorais da antecipação da tutela, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para o fim de suspensão de direitos políticos(1999) Alves, Fábio Wellington Ataíde; Tribunal Superior EleitoralArtigo Propaganda eleitoral : novos tempos, novos desafios(2018) Blaszak, José Luís; Tribunal Superior EleitoralFaz um passeio desde o ano de 2012 nas principais regras da propaganda eleitoral, tendo como pano de fundo as Resoluções do TSE para cada eleição. Pode-se constatar a (in)evolução da propaganda com o passar dos anos. Antes, a propaganda era facilmente percebida porque se resumia em mecanismos físicos como bandeiras, santinhos, cartazes, faixas, adesivos, publicações em jornais. Agora, com diversas restrições para as propagandas de rua, a propaganda eleitoral ganhou espaço sobremaneira na mídia digital. O alcance da propaganda digital é incalculável, e, por conta disso, na mesma proporção, a dificuldade de seu controle. Os robôs, fake news, junk news, big data, são algumas das ferramentas que poderão ser utilizadas de forma indevida, prejudicando as disputas democráticas. Uma vez potencializada a divulgação de perfis falsos dos adversários, há a quebra da disputa equânime entre os candidatos. A propaganda eleitoral precisa ser repensada hoje a partir dos seus sinais de ontem, projetando-a para um futuro melhor.Artigo A justiça e a questão eleitoral(2004) Antunes, Eduardo Augusto Muylaert; Tribunal Superior EleitoralArtigo Mudanças recentes no direito eleitoral : a lei da ficha limpa(2016) Oliveira, Jaysa Santos de; Mendes Júnior, José Ribamar; Tribunal Superior EleitoralO projeto de Lei Complementar nº 135 de 2010, que posteriormente foi aprovado e conhecido como "Lei da Ficha Limpa", é resultado da iniciativa popular que coletou por todo o país assinaturas de eleitores com o intuito de moralizar o processo eleitoral, tornando inelegíveis agentes políticos que apresentassem decisões judiciais que desabonassem sua conduta, além de minimizar a corrupção no âmbito político e a sensação de impunidade da população. A Lei Complementar em questão foi responsável por alterar de maneira significativa a Lei Complementar nº 64 de 1990 e assim que proposta suscitou inúmeras discussões no que tange à sua não aplicação imediata por entendimento do Supremo Tribunal Federal que resguardou o princípio constitucional da anualidade eleitoral, à suposta supressão do princípio de presunção de inocência por tornar inelegíveis candidatos com vida pregressa duvidosa ou questionável, dentre outros. O presente artigo, amparado em pesquisa bibliográfica, destacou os diferentes posicionamentos jurídicos, especialmente, quanto à probidade, moralidade e princípio de anualidade eleitoral e com relação às mudanças ocorridas no cenário político nacional com a referida lei.Artigo A cláusula de barreira no direito brasileiro(2013) Villas Boas, Marco Anthony Steveson; Tribunal Superior EleitoralO Estado de Direito pós-social tem na democracia, no pluralismo, na soberania popular exercida através dos partidos políticos, e no respeito à dignidade humana, alguns dos seus mais importantes alicerces, razão pela qual o pluralismo partidário deve corresponder proporcionalmente, dentro do possível, à pluralidade dos segmentos sociais, sem exclusão das minorias. Todavia, o excesso de partidos pode causar distorções à democracia, decorrentes do enfraquecimento da representação e da dificuldade de estabilidade governamental, principalmente nos regimes presidencialista e semipresidencialista. Para solucionar esse intrincado problema das democracias ocidentais, fundadas em Estados de partidos, a engenharia política tem oferecido soluções que restringem direitos fundamentais das agremiações partidárias e do cidadão, como as chamadas cláusulas de barreira, cujo fim precípuo é o de conter o multipartidarismo resultante de falhas do sistema proporcional e do sistema majoritário de dois turnos. Ao intérprete da constituição está reservada a difícil missão de resolver os conflitos de normas constitucionais resultantes das tentativas de inserção desse instituto na ordem jurídica brasileira.Artigo Direito político e eleitoral. Democracia intrapartidária à luz da jurisprudência do TSE - a delicada questão da duração razoável das comissões provisórias(2018) Carvalho Neto, Tarcisio Vieira de; Tribunal Superior EleitoralArtigo Compra e venda de voto nas eleições - exclusão de ilicitude?(2000) Tolentino, Rogério Lanza; Tribunal Superior EleitoralArtigo Ocorrência de litispendência no processo eleitoral : um necessário critério pragmático(2018) Thury, Felipe dos Anjos; Oliveira, Walber Sousa; Tribunal Superior EleitoralBusca passear pelos diversos critérios que encerram a identidade de ações eleitorais, a fim de aferir a litispendência entre esses feitos, sob a perspectiva da novel jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tema que permeou o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) n. 6-65 no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.Artigo Termo ad quem para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo em face do art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 - análise jurisprudencial(2017) Campos, Marcelo Vieira de; Schmidt, Marcelo Winch; Tribunal Superior EleitoralTrata dos efeitos do art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 sobre a definição do termo ad quem para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Tem por objetivo apontar um entendimento que traga para o direito processual eleitoral o instituto do descanso do advogado com seus efeitos plenos sobre a contagem dos prazos. Para tanto, é feita uma análise da jurisprudência eleitoral mais recente acerca do tema e são identificadas as linhas de força que sustentam e afastam tal interpretação da lei.Artigo Ação rescisória eleitoral(2018) Almeida, Marcus Elídius Michelli de; Thomaz, Estela Cristina Lutzer; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o instituto da Ação Rescisória Eleitoral, desde a questão histórica até as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
