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Periódico Revista populus : n. 8 (jun. 2020)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2020) Tribunal Superior EleitoralOutro Precursor do voto feminino no ocidente é um brasileiro : Domingos Borges de Barros nas Cortes Gerais portuguesas em 1822(2013) Colling, Ana Maria; Tribunal Superior EleitoralDeputados brasileiros são convocados para participar em Lisboa das Cortes Constituintes instaladas em 1821 para elaborar a nova constituição, resultado da revolução liberal do Porto de 1820. Desta nova Carta deveria surgir um novo conceito, o de cidadania e um novo sujeito, agora cidadão. Se por um lado, pela primeira vez o Brasil iria ter voz nos destinos de sua terra, por outro, poucos mostraram interesse em participar das Cortes Gerais. Viajaram à metrópole menos de 50% dos deputados eleitos. O desinteresse se dava por dois motivos: no Brasil, as lutas pela independência ganhavam volume e porque sabiam ser uma tentativa de recolonização. Tinham razão os faltosos. A Assembleia iniciou seus trabalhos sem a presença dos brasileiros com a alegação que havia falta de homens cultos nas colônias. Para muitos portugueses o Brasil era uma terra de macacos, de bananas e de negrinhos apanhados na costa da África, que estava precisando de um cão de fila para entrar nos eixos. Estabelece-se assim um paradoxo entre o movimento de 1820, feito para libertar o homem e a sociedade das opressões do regime senhorialista, e as relações dos constituintes com suas colônias. Quando ficou pronta a Constituição, em setembro de 1822 o Brasil já se emancipara. Este pequeno relato das relações entre Brasil e Portugal nas Cortes Constituintes de 1822, reveste-se de singular importância para que se possa avaliar a dimensão e a recepção da proposta realizada por Domingos Borges de Barros, constituinte baiano, do voto feminino. Borges de Barros era um liberal e entenda que o sufrágio universal deveria ser conferido a todos os cidadãos de um país, independentemente de condição social, sexo, cor ou religião. Foi considerado como um dos astros de primeira grandeza da delegação brasileira. No dia 22 de abril de 1822, Domingos Borges de Barros, ousa propor que uma mãe de seis filhos legítimos possa exercer o direito do voto. Não é difícil imaginar a reação dos constituintes liberais. Apesar de propor um voto restrito, a uma viúva que criava sozinha seus filhos, a proposição de Borges de Barros é revolucionária para a época em que está inserida. O recurso foi inovador e mais tarde, foi utilizado em quase todos os países da Europa como um precedente ao sufrágio universal, sem distinção de sexo. Domingos Borges de Barros figura na história das mulheres ocidentais como um dos precursores na defesa do voto feminino. Infelizmente, a historiografia brasileira que trata da construção do sujeito político mulher, desconhece a proposição do deputado brasileiro e o discurso por ele proferido em sua defesa.Artigo Negociação e soberania : os deputados eleitos pela província de Minas Gerais às cortes de Lisboa e sua permanência no Brasil(2015) Silva, Luana Melo eEm finais de 1821, os deputados eleitos pela província mineira às Cortes de Lisboa comunicavam em carta à Junta de Governo de Minas Gerais sua decisão de permanecerem no Brasil. Naquele momento, as Cortes Constituintes de Lisboa representavam um fórum legítimo de debate político e sua importância era reconhecida em todo império luso. Reunidos nesta assembleia, representantes dos dois lados do Atlântico tentaram discutir as fórmulas para a organização do Estado português. A província mineira elegeu a maior delegação do Brasil, porém, não enviou seus deputados. Qual seria então o sentido da permanência dos deputados desta província no Rio de Janeiro e das negociações políticas iniciadas no Brasil naquele momento? Problematizamos neste artigo as possibilidades abertas pela crise política e o lugar dos indivíduos neste contexto de formação de um novo pacto estabelecido através de um conflituoso processo de negociação entre distintas esferas de soberania.
