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    Periódico
    Estudos eleitorais : vol. 18, n. 1 (jan./jun. 2024)
    (Tribunal Superior Eleitoral, 2025) Tribunal Superior Eleitoral
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    Periódico
    Revista de julgados : vol. 6 (2010/2011)
    (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2011) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Conflicto político, diseños electorales y el problema de las minorías en la Argentina de fines del siglo XIX
    (2020) Cucchi, Laura; Hirsch, Leonardo; Tribunal Superior Eleitoral
    Ensaya una mirada de largo plazo sobre el problema de la representación de las minorías y el conflicto político en Argentina entre 1870 y 1912. Tradicionalmente, la historiografía ha analizado esta cuestión poniendo el foco en la reforma de la legislación nacional en 1912, que por primera vez incluyó la representación de las minorías a través del sistema de lista incompleta. Sin embargo, en las décadas previas ya habían tenido lugar transformaciones en la normativa electoral de las provincias, y sobre todo de la más poderosa políticamente entre ellas- Buenos Aires- que es necesario tener en cuenta a la hora de explicar la historia de la representación política durante esa temprana etapa de vida constitucional. Con ese cambio de foco, es posible observar que tales reformas no se derivaron de presiones en post de una democratización del sistema político, sino de preocupaciones de las dirigencias vinculadas a cómo procesar de manera pacífica el conflicto político y la competencia por el poder.
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    Periódico
    Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 2, n. 2 (2013)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2013) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Tocqueville, o tempo e os ventos : a construção do credo democrático na história político-eleitoral de Brasil e Argentina
    ([2012]) Alvim, Frederico Franco; Tribunal Superior Eleitoral
    A partir de perspectiva tocquevilliana, volta-se o presente estudo à análise da origem e da evolução dos ordenamentos eleitorais brasileiro e argentino, no contexto de suas conturbadas histórias políticas. Argumenta-se que o aprimoramento das regras eleitorais, na medida em que desenvolve a experiência democrática, contribui de maneira efetiva para consolidar o sistema, e que o desrespeito às instituições políticas, ao deslegitimar o Direito, colocam-no em viés de erosão.
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    Artigo
    Financiamento de campanha : siga o dinheiro
    (2016) Matz, Joshua; Tribe, Laurence; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Blancos caudilhos x blancos doutores : um partido dividido entre fronteira e porto, no Uruguai de 1890
    (2008-06) Reckziegel, Ana Luiza Setti; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa a composição do Partido Blanco no Uruguai da década de 1890. As hostes partidárias blancas estavam, então divididas entre os doutores, chamados assim os próceres do partido que defendiam os interesses urbanos a partir de Montevidéu, e os líderes caudilhescos notadamente da fronteira norte do país, calcados numa posição que ensejava a manutenção de um Uruguai rural e tradicional.
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    Outro
    Precursor do voto feminino no ocidente é um brasileiro : Domingos Borges de Barros nas Cortes Gerais portuguesas em 1822
    (2013) Colling, Ana Maria; Tribunal Superior Eleitoral
    Deputados brasileiros são convocados para participar em Lisboa das Cortes Constituintes instaladas em 1821 para elaborar a nova constituição, resultado da revolução liberal do Porto de 1820. Desta nova Carta deveria surgir um novo conceito, o de cidadania e um novo sujeito, agora cidadão. Se por um lado, pela primeira vez o Brasil iria ter voz nos destinos de sua terra, por outro, poucos mostraram interesse em participar das Cortes Gerais. Viajaram à metrópole menos de 50% dos deputados eleitos. O desinteresse se dava por dois motivos: no Brasil, as lutas pela independência ganhavam volume e porque sabiam ser uma tentativa de recolonização. Tinham razão os faltosos. A Assembleia iniciou seus trabalhos sem a presença dos brasileiros com a alegação que havia falta de homens cultos nas colônias. Para muitos portugueses o Brasil era uma terra de macacos, de bananas e de negrinhos apanhados na costa da África, que estava precisando de um cão de fila para entrar nos eixos. Estabelece-se assim um paradoxo entre o movimento de 1820, feito para libertar o homem e a sociedade das opressões do regime senhorialista, e as relações dos constituintes com suas colônias. Quando ficou pronta a Constituição, em setembro de 1822 o Brasil já se emancipara. Este pequeno relato das relações entre Brasil e Portugal nas Cortes Constituintes de 1822, reveste-se de singular importância para que se possa avaliar a dimensão e a recepção da proposta realizada por Domingos Borges de Barros, constituinte baiano, do voto feminino. Borges de Barros era um liberal e entenda que o sufrágio universal deveria ser conferido a todos os cidadãos de um país, independentemente de condição social, sexo, cor ou religião. Foi considerado como um dos astros de primeira grandeza da delegação brasileira. No dia 22 de abril de 1822, Domingos Borges de Barros, ousa propor que uma mãe de seis filhos legítimos possa exercer o direito do voto. Não é difícil imaginar a reação dos constituintes liberais. Apesar de propor um voto restrito, a uma viúva que criava sozinha seus filhos, a proposição de Borges de Barros é revolucionária para a época em que está inserida. O recurso foi inovador e mais tarde, foi utilizado em quase todos os países da Europa como um precedente ao sufrágio universal, sem distinção de sexo. Domingos Borges de Barros figura na história das mulheres ocidentais como um dos precursores na defesa do voto feminino. Infelizmente, a historiografia brasileira que trata da construção do sujeito político mulher, desconhece a proposição do deputado brasileiro e o discurso por ele proferido em sua defesa.
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    Artigo
    Political science contra a democracia : a formação de uma tradição
    (2011) Bianchi, Álvaro; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa os anos de formação da Political Science nos Estados Unidos. A bibliografia tem destacado três características que constituíram o cerne de uma tradição estadunidense nesse campo de estudos: 1) o compromisso com os princípios do liberalismo, 2) o enfoque institucionalista e 3) a afirmação do caráter científico de seu empreendimento. De modo ainda pouco elaborado essas características estão presentes em uma citizen literature no final do século XVIII, mas é no processo de institucionalização da ciência política, na segunda metade do século XIX, elas são definidos de modo mais preciso tornando-se marcas distintivas dessa ciência nos Estados Unidos. A presente investigação apresenta como essas características se manifestaram no surgimento da Political Science e argumenta que para melhor compreendê-la é preciso destacar uma quarta característica: a desconfiança para com a democracia e o povo.