Repositório Institucional da Justiça Eleitoral
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Livro Eleições na primeira fase da Justiça Eleitoral : 1932-1937(Tribunal Superior Eleitoral, 2025) Ricci, Paolo (org.); Zulini, Jaqueline Porto (org.); Tribunal Superior EleitoralPeriódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 1 (2025)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista populus : n. 8 (jun. 2020)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Legitimidade democrática da jurisdição constitucional : um diálogo entre as correntes substancialista e procedimentalista(2018) Santos, Cristian Patric de Sousa; Tribunal Superior EleitoralInvestiga a legitimidade democrática da jurisdição constitucional, partindo da análise de duas correntes da filosofia constitucional contemporânea: o procedimentalismo, através da análise do discurso de John Hart Ely, e o substancialismo, sob a ótica de Mauro Cappelletti. Superando a dicotomia dos discursos de legitimidade democrática, é apresentada a relação harmoniosa entre as duas correntes, defendendo-se, ao fim, que o alcance da ideia procedimentalista pressupõe uma atuação substancialista da jurisdição constitucional, em busca de um objetivo comum: defesa de direitos fundamentais.Artigo A razão sem voto : o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria(2015) Barroso, Luís RobertoVersa sobre a dualidade de perspectivas entre o papel representativo das cortes supremas, sua função iluminista e as situações em que elas podem, legitimamente, empurrar a história e o papel representativo do Poder Legislativo na consagração de direitos e conquistas. Para construir o argumento, são analisados os processos históricos que levaram à ascensão do Poder Judiciário no mundo e no Brasil, o fenômeno da indeterminação do direito e da discricionariedade judicial, bem como a extrapolação da função puramente contramajoritária das cortes constitucionais. A conclusão é bastante simples e facilmente demonstrável, apesar de contrariar, em alguma medida, o conhecimento convencional: em alguns cenários, em razão das múltiplas circunstâncias que paralisam o processo político majoritário, cabe ao Supremo Tribunal Federal assegurar o governo da maioria e a igual dignidade de todos os cidadãos. A premissa subjacente a esse raciocínio tampouco é difícil de enunciar: a política majoritária, conduzida por representantes eleitos, é um componente vital para a democracia. Para além desse aspecto puramente formal, ela possui dimensão substantiva, que abrange a preservação de valores e direitos fundamentais. A essas duas dimensões formal e substantiva soma-se, ainda, dimensão deliberativa, feita de debate público, argumentos e persuasão. A democracia contemporânea, portanto, exige votos, direitos e razões.
