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Resultados da Pesquisa

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    Artigo
    Sobre a utilização de dados em prol da inclusão política : identidade de gênero e orientação sexual nas direções partidárias
    (2023) Alcântara, Adriana Soares; Perez, Olivia Cristina; Tribunal Superior Eleitoral
    Investiga a ausência de dados referentes ao gênero, à identidade de gênero e orientação sexual das pessoas que compõem as direções partidárias. O objetivo é mostrar as lacunas constatadas nas informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral e propor a implementação de melhorias no sistema da Justiça Eleitoral, de preenchimento pelos partidos políticos. Inova-se na pesquisa que apresenta as falhas e a sugestão de melhorias no sentido de reduzir a desigualdade na participação de grupos minorizados politicamente com foco na população transgênero. Foram utilizadas teorias em estudos de gênero e dados abertos da Justiça Eleitoral, referentes aos anos de 2020, 2022 e 2024, coletados no site do TSE, constantes da página de Estatísticas de Eleição e nos subgrupos de Estatísticas de Candidatura, Perfil e Situação das Candidaturas. A consulta referente aos anos de 2014, 2018, 2020, 2022 e 2024 foram feitas nos sites do VOTELGBT e da ANTRA. Foram elaborados cruzamentos com abrangência territorial, gênero e identidade de gênero. Os resultados apontam para a necessidade de conexão entre os sistemas gerenciados pela Justiça Eleitoral a partir das informações prestadas pelos partidos políticos e pelo eleitorado, em campanhas de alistamento. Ao final, apresentamos sugestões de melhoria em sistemas específicos da Justiça Eleitoral.
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    Artigo
    Sanções por propaganda eleitoral em desacordo com as normas sanitárias nas eleições 2020 : estudo de caso do acórdão TSE n° 0600367-86.2020.6.05.0143
    (2022) Morais, Felipe de Almeida; Alcântara, Adriana Soares; Tribunal Superior Eleitoral
    Trata de análise da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos no Agravo em Recurso Especial nº 0600367-86.2020.6.05.0143, ratificando decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que utilizou como fundamento o preceito inserido na Carta Magna pelo art. 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 107/2020, como também na sua própria Resolução Administrativa nº 39/2020, que previu, em seu art. 5º, § 1º, a aplicação da penalidade pecuniária prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, uma vez que, havendo processamento e apuração dos atos de propaganda eleitoral irregular, restasse comprovada a afronta às suas disposições. Foi utilizada uma metodologia exploratória com pesquisa de jurisprudência eleitoral pontual e comparação de julgados. Concluído o estudo, tem-se que é possível a aplicação de multas por descumprimento das determinações judiciais em tutelas inibitórias que determinarem a não realização ou a suspensão dos atos de propaganda em desacordo com as normas sanitárias, desde que exaradas no corpo de processos jurisdicionais e aplicadas de forma razoável e proporcional à gravidade dos fatos e das condutas.
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    Artigo
    Os tetos de vidro : sub-representação feminina nas máquinas partidárias
    (2025) Alcântara, Adriana Soares; Wochnicki, Daniela de Cássia; Santos, Marina Martins; Ribeiro, Pedro Floriano; Tribunal Superior Eleitoral
    A baixa representatividade feminina na política é um fenômeno que atinge diversos países. No Brasil, inúmeros mecanismos foram adotados para tentar reverter esse quadro de desigualdade, tais como cotas afirmativas e incentivos financeiros, porém, até a atualidade, esses vêm se mostrando ineficientes. Este investigou a sub-representação feminina a partir dos denominados tetos de vidro, encontrados na análise da organização partidária e em diferentes estratos da política brasileira: eleitorado, filiação e direções partidárias. Os dados brutos, que foram obtidos perante as secretarias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), evidenciam que a sub-representação de mulheres começa em estágios decisórios anteriores, localizados no interior das organizações partidárias. O estudo evidenciou desproporção crescente da presença feminina à medida que aumenta a importância ou o poder exercido pelo ocupante da posição: maioria no eleitorado, menos de 50% entre os filiados, cerca de um terço dos dirigentes estaduais, e apenas 16% dos dirigentes com cargos de destaque nas executivas nacionais. Outra informação relevante, evidenciada pelos dados, é que o percentual de participação de mulheres é maior no nível local (municipal) e vai se reduzindo na proporção que ascende à posição de poder (estadual). A pesquisa também demonstrou que os órgãos estaduais provisórios e interventores, formados em processos totalmente fechados e não democráticos, apresentam problema ainda maior de sub-representação das mulheres. Ou seja, processos democráticos dentro das organizações partidárias favorecem a participação feminina nos espaços de poder: o número de mulheres em órgãos partidários escolhidos por eleição é maior do que aquele que se apresenta em órgãos indicados/nomeados por instância partidária superior. Desse modo, ao final do trabalho, foi sugerida a necessidade de retomada do debate em relação às comissões provisórias, problema antigo e disseminado por todos os partidos e níveis federativos e que, à luz deste estudo, encontra mais uma importante razão para ser enfrentado.
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    Artigo
    A relação entre valores arrecadados e votos obtidos : uma análise dos deputados federais do ceará nas eleições de 2022
    (2022) Alcântara, Adriana Soares; Mariano, Jonas Igor Arcanjo; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa a relação entre os valores arrecadados nas campanhas eleitorais e os votos obtidos pelos deputados federais do Ceará nas eleições de 2022. O objetivo é identificar como o financiamento de campanha influencia o desempenho eleitoral, destacando as disparidades entre candidatos eleitos e não eleitos. Adotou-se uma metodologia mista, com análises qualitativa e quantitativa, utilizando dados extraídos das prestações de contas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma abordagem bibliográfica e documental. Os resultados mostram que, embora o financiamento seja um fator relevante, outros elementos, como a força partidária e estratégias de campanha, também influenciam os resultados. Conclui-se que a distribuição desigual dos recursos e o sistema proporcional impactam significativamente o processo eleitoral, reforçando a necessidade de regulamentações mais equitativas para garantir maior representatividade e transparência.
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    Capítulo de livro
    Os tetos de vidro : sub-representação feminina nas máquinas partidárias
    (2024) Alcântara, Adriana Soares; Wochnicki, Daniela de Cássia; Santos, Marina Martins; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Fraude às cotas de gênero : um estudo de caso
    (Tribunal Superior Eleitoral, 2023) Alcântara, Adriana Soares; Jucá, Roberta Laena Costa; Tribunal Superior Eleitoral
    As disputas eleitorais brasileiras aos cargos proporcionais são permeadas de problemas quanto ao cumprimento das cotas de gênero. Os partidos políticos burlam a norma eleitoral que prevê o mínimo de 30% de cada gênero nas listas de candidaturas e registram candidatas fictícias apenas para atendimento da exigência legal, aumentando a desigualdade de gênero e passando a mensagem de que mulheres não servem à política. Nesse contexto, este artigo analisa julgados proferidos em um caso de fraude à cota de gênero ocorrido no município de Croatá/CE, partindo da hipótese de que as decisões judiciais podem influenciar o comportamento partidário nessa temática. Para tanto, realizamos pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o estudo de caso como método.
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    Artigo
    A função interpretativa das decisões do Tribunal Superior Eleitoral e a segurança jurídica como princípio constitucional
    (2015) Alcântara, Adriana Soares; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa a existência da Justiça Eleitoral, sua composição e atuação, a aplicação do direito eleitoral e a necessária interpretação às normas que o compõem, bem como às fontes que o originam com destaque para a jurisprudência formada por decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e até que ponto a alteração desse entendimento não viola o princípio da segurança jurídica.