Doutrina
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Artigo Propaganda eleitoral : novos tempos, novos desafios(2018) Blaszak, José Luís; Tribunal Superior EleitoralFaz um passeio desde o ano de 2012 nas principais regras da propaganda eleitoral, tendo como pano de fundo as Resoluções do TSE para cada eleição. Pode-se constatar a (in)evolução da propaganda com o passar dos anos. Antes, a propaganda era facilmente percebida porque se resumia em mecanismos físicos como bandeiras, santinhos, cartazes, faixas, adesivos, publicações em jornais. Agora, com diversas restrições para as propagandas de rua, a propaganda eleitoral ganhou espaço sobremaneira na mídia digital. O alcance da propaganda digital é incalculável, e, por conta disso, na mesma proporção, a dificuldade de seu controle. Os robôs, fake news, junk news, big data, são algumas das ferramentas que poderão ser utilizadas de forma indevida, prejudicando as disputas democráticas. Uma vez potencializada a divulgação de perfis falsos dos adversários, há a quebra da disputa equânime entre os candidatos. A propaganda eleitoral precisa ser repensada hoje a partir dos seus sinais de ontem, projetando-a para um futuro melhor.Artigo Os diferentes prazos para contestar no direito eleitoral e suas respectivas formas de contagem(2019) Blaszak, José Luís; Tribunal Superior EleitoralOs prazos no processo judicial eleitoral dividem-se em dois momentos distintos: durante o período eleitoral, em que o TSE fixa as datas por meio de Resolução, e, fora do período eleitoral. No primeiro, os prazos são peremptórios e contínuos, com destaque que a partir da data do encerramento dos registros de candidaturas não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. Adiciona-se à temática a discussão sobre a contagem dos prazos em dias úteis no direito eleitoral, nos moldes do CPC atual.Artigo As inelegibilidades de juízes e promotores de justiça segundo as regras do direito eleitoral(2020) Blaszak, José Luís; Tribunal Superior EleitoralA Lei Complementar nº 64/90 elenca as inelegibilidades para efeito de registro de candidaturas. Porém, no caso, especificamente, de magistrados e promotores de justiça se deve considerar, antes das leis infraconstitucionais, a própria Constituição Federal que dispõe de obrigatoriedade de afastamento cabal por meio de exoneração dos respectivos cargos citados.
