Os diferentes prazos para contestar no direito eleitoral e suas respectivas formas de contagem

Imagem de Miniatura

Data

2019

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

QR Code

Resumo

Os prazos no processo judicial eleitoral dividem-se em dois momentos distintos: durante o período eleitoral, em que o TSE fixa as datas por meio de Resolução, e, fora do período eleitoral. No primeiro, os prazos são peremptórios e contínuos, com destaque que a partir da data do encerramento dos registros de candidaturas não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. Adiciona-se à temática a discussão sobre a contagem dos prazos em dias úteis no direito eleitoral, nos moldes do CPC atual.
The deadlines in the electoral judicial process are divided into two distinct moments: during the electoral period, when the TSE fixes the dates by resolution, and outside the electoral period. In the first, the deadlines are peremptory and continuous, with emphasis that from the date of closing of the registration of applications are not suspended on Saturdays, Sundays and holidays. Added to the topic is the discussion on the counting of deadlines in working days in electoral law, along the lines of the current CPC.

Periodicidade

Notas de conteúdo

Referência

BLASZAK, José Luís. Os diferentes prazos para contestar no direito eleitoral e suas respectivas formas de contagem. Revista do TRE-RS, Porto Alegre, ano 24, n. 47, p. 49-61, jul./dez. 2019.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

Licença Creative Commons

Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional