As inelegibilidades de juízes e promotores de justiça segundo as regras do direito eleitoral

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2020

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A Lei Complementar nº 64/90 elenca as inelegibilidades para efeito de registro de candidaturas. Porém, no caso, especificamente, de magistrados e promotores de justiça se deve considerar, antes das leis infraconstitucionais, a própria Constituição Federal que dispõe de obrigatoriedade de afastamento cabal por meio de exoneração dos respectivos cargos citados.
Complementary Law 64/90 lists ineligibilities for the purpose of registering applications. However, in the case, specifically, of magistrates and prosecutors, before the infraconstitutional laws, the Federal Constitution itself must be considered as having a mandatory removal from office by way of exoneration from the aforementioned positions.

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Referência

BLASZAK, José Luís. As inelegibilidades de juízes e promotores de justiça segundo as regras do direito eleitoral. Revista do TRE-RS, Porto Alegre, ano 25, n. 48, p. 303-316, jan./jun. 2020.

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