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Artigo Doações eleitorais em criptomoedas : incompatibilidades estruturais e proposta regulatória(2026) Lawand, Jorge José; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a viabilidade jurídica das doações eleitorais em criptomoedas no ordenamento brasileiro, examinando criticamente a compatibilidade entre as características técnicas dos criptoativos e os princípios constitucionais e legais que regem o financiamento de campanhas eleitorais. A investigação parte da constatação de uma lacuna normativa significativa: nem a Lei nº 9.504/97 nem as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral disciplinam especificamente as doações em ativos virtuais, criando uma zona cinzenta juridicamente problemática em um contexto de crescente massificação das criptomoedas no Brasil. Mediante análise interdisciplinar que articula direito eleitoral, direito digital e fundamentos técnicos de blockchain, o trabalho examina os requisitos essenciais do regime de financiamento - identificação completa do doador, rastreabilidade da origem dos recursos, transparência, limites quantitativos e vedação ao financiamento estrangeiro -, demonstrando que as características estruturais das criptomoedas (pseudonimato, descentralização, volatilidade e transnacionalidade) são incompatíveis com tais exigências. O estudo desenvolve análise comparada dos modelos regulatórios de Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, identifica riscos democráticos da permissão irrestrita e propõe marco normativo específico que, no curto prazo, vede expressamente tais doações e, prospectivamente, estabeleça requisitos para eventual permissão futura condicionada. A pesquisa apresenta contribuições à dogmática do direito eleitoral contemporâneo e oferece subsídios para atuação regulatória do Tribunal Superior Eleitoral.Artigo Financiamento político-eleitoral : vedação a doações empresariais na América Latina(2023) Kim, Richard Pae; Pudwell, Nísia; Tribunal Superior EleitoralNa América Latina e no Caribe, a proibição do financiamento político-eleitoral por empresas ocorre apenas no Brasil e em outros seis países: Chile, Costa Rica, República Dominicana, México, Paraguai e Peru. A proposta deste trabalho é apresentar a regulamentação desses países sobre o tema, buscando resgatar os motivos que conduziram às mudanças de suas respectivas regras, em especial, no Brasil. Para tanto, fez-se pesquisa documental sobre a legislação eleitoral em vigor nesses países e revisão da literatura a respeito de suas reformas. Como resultado, observou- se que escândalos de corrupção de alcance internacional desempenharam um papel significativo na condução de mudanças legislativas na América Latina.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 12, n. 2 (2023)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo A análise econômica da adi nº 4.650 e a proibição de doações eleitorais feitas por pessoas jurídicas(2023) Teixeira, Yuri De Matos Mesquita; Tribunal Superior EleitoralTem como foco examinar, à luz da Análise Econômica do Direito, se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI nº 4.650, que declarou inconstitucional a possibilidade de doação feita por pessoa jurídica para campanhas eleitorais, alcançou a finalidade desejada pela Corte: afastar a influência do poder econômico sobre o poder político nas eleições. A Análise Econômica do Direito se faz útil neste estudo para demonstrar por meio de ferramentais empíricos de desenho comportamental se as consequências da decisão estão em consonância com o desejo dos ministros ou não. A hipótese adotada é a de que o julgado do STF foi "um tiro que saiu pela culatra" porque não fomentou uma estrutura de incentivos hábeis a afastar a influência do empresariado sobre os políticos, além de ter fomentado um cenário propício para a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFEC), que destinou para as campanhas eleitorais verbas originalmente concebidas para investimento em setores necessários à população brasileira. A bibliografia e a consulta a dados financeiros fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral foram os métodos de pesquisa empregados no presente trabalho.Artigo A saga das doações cidadãs nas campanhas eleitorais no Brasil : controles, transparência e proteção de dados(2022) Salgado, Eneida Desiree; Portella, Luiza Cesar; Nakamura, Erick Kiyoshi; Tribunal Superior EleitoralA relação entre o dinheiro e a política é uma questão problemática nas democracias, e a garantia simultânea de liberdade e igualdade impõe um difícil equilíbrio a ser estabelecido pela legislação eleitoral e partidária. O sistema brasileiro, construído por decisões judiciais e por frequentes reformas eleitorais, falha na concretização de igualdade e de liberdade na disputa eleitoral. Um dos pontos em que há ofensa ao princípio democrático e aos direitos fundamentais é a regulamentação das doações cidadãs, importante mecanismo para o envolvimento da população na democracia eleitoral para além do momento do voto. Neste artigo, partindo do estudo preliminar realizado no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) da Sistematização das Normas Eleitorais (SNE) instaurado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e com base em uma análise bibliográfica e legislativa do sistema brasileiro de financiamento da política, são identificados os principais entraves encontrados nas regras eleitorais vigentes em 2020 para as doações cidadãs. Para colaborar com o aprimoramento da normativa e para provocar reflexões, ao final, são indicados alguns caminhos para promover a aproximação da cidadania da política pelo financiamento de candidaturas e de partidos.Artigo Comportamento parlamentar e financiamento de campanha : o caso do rompimento da barragem em Mariana(2020) Resende, Roberta Carnelos; Schaefer, Bruno Marques; Epitácio, Sara de Sousa; Barbosa, Tiago Alexandre Leme; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o comportamento parlamentar em um momento crítico, qual seja, o desastre da barragem de Fundão, operada pela Samarco/Vale/BHP. Busca, especificamente, responder a duas questões: o que os deputados federais propuseram acerca do desastre, e se tais iniciativas se relacionam às doações de campanha. Para tanto, analisam-se as propostas legislativas apresentadas pelos deputados federais, entre 05 novembro de 2015, data de ocorrência do desastre, e 31 de dezembro de 2018. Constata-se que a maioria dos deputados com alto nível de financiamento da Samarco se abstiveram de apresentar proposições acerca do desastre. Os parlamentares com atuação contrária à empresa são oriundos principalmente dos estados atingidos pelo desastre (Minas Gerais e Espírito Santo), o que sinaliza para atuação no sentido de prestação de contas a seus eleitores.Outro Todo esforço será recompensado? Uma análise do efeito da eficácia legislativa sobre as doações privadas de campanha(2020) Carvalho, Lílian; Tribunal Superior EleitoralQual o efeito da eficácia legislativa dos parlamentares sobre doações de campanha que recebem? A literatura menciona que os doadores de campanha tendem a direcionar recursos aos parlamentares como uma forma de incentivar a produção de políticas públicas favoráveis. Contudo, poucos estudos observam como os parlamentares podem induzir doações ou mesmo como os grupos econômicos direcionam recursos após a observação do comportamento dos parlamentares. Nesse sentido, a hipótese considerada é de que parlamentares mais eficazes recebem maiores doações para suas campanhas. O quadro institucional brasileiro é o cenário ideal para testar se os grupos econômicos conseguem diferenciar os esforços que os políticos dedicam a produção de políticas públicas, bem como para confrontar a literatura relacionada aos efeitos da eficácia. Para os testes foram utilizadas regressões lineares (OLS) e regressões lineares multinível (MLM) com vistas a observação do efeito geral e o efeito entre os grupos (legislaturas) da relação entre eficácia e doações. A relação foi controlada pelas posições ocupadas pelos parlamentares dentro da Câmara dos Deputados, pela atuação em instâncias legislativas estaduais, como também pelo fato dos mesmos terem sido reeleitos. As análises ocorreram entre a 51ª e 55ª legislaturas (1999 - 2019). Dentre os principais achados observamos que a eficácia legislativa do parlamentar não impulsiona as doações de campanha ao passo que, ter atuado como deputado estadual legislatura anterior; ser presidente de comissão legislativa e ter sido reeleito são fatores que tendem a impulsionar o recebimento de doações. Por outro lado, ser membro da coalizão do Executivo apresentou efeito reverso sobre as doações.Artigo O conceito de rendimento bruto na apuração de doações eleitorais acima do limite legal : o caso dos produtores rurais(2020) Borba, Adriano Meireles; Tribunal Superior EleitoralA legislação acerca das doações eleitorais estipula o limite para as doações financeiras por doador de até 10% do "rendimento bruto" auferido no ano anterior, conforme declaração feita no Imposto de Renda do ano anterior ao pleito. Entretanto, em razão da ausência de definição clara na norma quanto ao que seria "rendimento bruto", a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem considerado a receita total auferida pelo produtor rural como sinônimo do conceito de rendimento bruto. Este estudo, após analisar as normas vigentes e a jurisprudência citada, questiona os fundamentos da interpretação em voga - mais que isso, aponta elementos da norma tributária que, na hipótese de produtor rural, definem rendimento bruto de forma dissonante ao consolidado na jurisprudência da Corte Eleitoral. Ao final, foram sucintamente expostos os impactos do atual posicionamento jurisprudencial, ilustrando como o entendimento vigente provoca efeitos para muito além do patrimônio do doador produtor rural, impactando a própria representatividade da população brasileira no Poder Legislativo.Periódico Revista democrática : vol. 6 (2020)(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Excesso de doação nas campanhas eleitorais([2010]) Rollo, Alexandre Luis Mendonça; Carvalho, João Fernando Lopes de; Tribunal Superior EleitoralA Lei n°. 9.504/97 estabelece, em seus artigos 23 e 81, limites para doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais. Ultrapassados tais limites legais, os doadores ficam sujeitos a sanções pecuniárias (tanto as pessoas físicas, como também as pessoas jurídicas), bem como à proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com o Poder Público (somente pessoas jurídicas). Para fiscalizar a observância de tais limites, a Justiça Eleitoral firmou convênio com a Receita Federal, objetivando o encaminhamento dos dados respectivos que servirão de prova para o ajuizamento das respectivas representações. Os processos eleitorais que vierem a apurar as acusações de excesso de doação praticado por pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, devem ser ajuizados no prazo de até 180 dias da diplomação, sob pena de reconhecimento da falta de interesse processual.
