Doutrina

URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4128

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 10 de 51
  • Imagem de Miniatura
    Sumário de livro
    Elas não passam da cota : a crônica da fraude silenciosa à paridade de gênero na política brasileira
    (Lumen Juris, 2026) Belluzzo, Moema Locatelli; Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Periódico
    Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 4 (2025)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Sumário de livro
    O mau exemplo vem de cima : a corrupção nas eleições da província do Grão-Pará (1870-1881)
    (Dialética, 2025) Leite, Gisele Mendes Camarço; Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    A importância da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como instrumento de combate à fraude à cota de gênero nas eleições
    (2025) Denz, Guilherme Frederico Hernandes; Tribunal Superior Eleitoral
    Examina a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral como instrumento de combate à fraude à cota de gênero. Parte-se da hipótese de que a padronização jurisprudencial criada pelo verbete aumentou a capacidade da Justiça Eleitoral de detectar e punir candidaturas femininas fictícias, o que tem potencial para elevar a participação efetiva das mulheres na política. Foi conduzido estudo de caso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, combinando análise documental de 57 acórdãos (AIJEs) julgados entre 2020 e 2024, estatística descritiva (variação percentual de ocorrências e condenações) e revisão doutrinária sobre ações afirmativas. Conclui-se que a Súmula 73 fortalece a efetividade da cota de gênero ao impor custos concretos às legendas que violam a norma, mas seu impacto pleno depende de mudanças intrapartidárias que garantam recursos e competitividade às candidatas.
  • Imagem de Miniatura
    Periódico
    Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 2 (2025)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    As consequências do reconhecimento do ilícito em candidaturas fake, uma análise do REspe 0600003-05.2021.6.06.0062, conhecido como caso de Granjeiro no Ceará
    (2025) Gianvecchio, Pedro Henrique Percinio; Tribunal Superior Eleitoral
    Aborda a aplicação da norma de cota de gênero em registro de candidatura prevista no § 3º art. 10 da Lei 9.504/1997, tema atual em Direito Eleitoral, tendo em vista que a finalidade da norma é aumentar a participação das mulheres no processo eleitoral, alavancando o número de candidatas e representantes femininas nas casas legislativas. A aplicação prática da norma de cota de gênero no registro de candidatura fez com que alguns partidos políticos desrespeitassem ao percentual mínimo de cota de gênero nascendo o fenômeno que ficou conhecido como candidaturas fake, que consiste no registro de candidaturas de pessoas que não vão participar da disputa eleitoral. Trata-se de registrar candidaturas que não correspondem à vontade real das pessoas, com o intuito de preencher as vagas de "cada gênero", caracterizando assim a fraude eleitoral. A súmula 73 do TSE surge em junho de 2024 para reconhecer a importância de participação real e efetiva dos candidatos escolhidos no percentual mínimo do gênero. Esta súmula fixou parâmetros de aplicação da norma por meio de fatos e as circunstâncias do caso concreto que demonstram a existência da fraude à cota de gênero. Todavia, em alguns casos a comprovação da fraude pode levar à cassação do registro da única mulher eleita. Este artigo pretende fazer uma reflexão a respeito dos desdobramentos do julgamento de candidaturas fake, bem como da aplicação da proporcionalidade e da mens legis para reflexibilizar o reconhecimento da fraude à cota de gênero. O artigo pretende abordar o problema de conciliar a ação afirmativa das cotas eleitorais, cujo objetivo é aumentar a participação feminina na política, com a necessidade de sancionar os partidos que tentam burlar a lei eleitoral e assim, não convalidar a ilicitude de fraude à cota de gênero.
  • Imagem de Miniatura
    Periódico
    Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 9, n. 2 (jul./dez. 2025)
    (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2025) Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Atuação da Justiça Eleitoral em São Paulo: estudo de caso do parecer da procuradoria nas eleições de 1934
    (2025) Bonini, Carolina Bianchini; Paulo, Clarissa Lima de; Marton, Danielle Cristine Ligabo; Silva, Ester Carvalho da; D'Agostino, Nathan Alvon; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa o Parecer da Procuradoria a propósito das eleições de 1934, documento que mostra a atuação da Justiça Eleitoral brasileira logo após sua implementação com o Código Eleitoral de 1932. A partir da leitura do Parecer, busca-se entender as denúncias de fraudes ocorridas nas eleições da época e a adaptação e reconfiguração das supostas fraudes em um cenário marcado por novas regras e mecanismos institucionais da Justiça Eleitoral. Além disso, também é discutido o papel da Procuradoria como órgão de controle jurídico criado para garantir maior legitimidade às eleições e que acabava tendo um papel de mediação entre os interesses dos partidos e as novas regras criadas. A análise revela que os partidos e agentes políticos encontraram novas maneiras de manipulação dos resultados eleitorais, mostrando a capacidade de adaptação deles ao novo sistema eleitoral e, sobretudo, à criação da Justiça Eleitoral.
  • Imagem de Miniatura
    Sumário de livro
    Confessions of a Ghanaian politician : how we steal elections and loot the nation
    (Independently published, 2025) Sekyi, Kwaku; Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Sumário de livro
    Democracy for sale : rigged : the hidden machinery of electoral fraud : ballot tampering, vote buying, and digital deception
    (Independently published, 2025) Perry, Neelam Taneja.; Tribunal Superior Eleitoral