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    Sumário de livro
    A responsabilidade constitucional dos agentes políticos
    (Fórum, 2021) Mascarenhas, Rodrigo Tostes de Alencar; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    O Supremo Tribunal Federal e a aplicabilidade da Lei nº 8.429 de 1992 em face dos agentes políticos
    (2010) Pereira, Aline Maria; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    O STF e a Lei n. 8.429/1992
    (2007) Bertoncini, Mateus; Tribunal Superior Eleitoral
    Trata da polêmica discussão atualmente em curso no Supremo Tribunal Federal, relativa à aplicação, ou não, das sanções da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos. Alega que a não-aplicação dessa lei aos agentes públicos representa não só posição contrária à vontade constitucional, como também grande retrocesso, haja vista a histórica ineficácia dos processos de responsabilização política, relatada pela doutrina especializada. Aponta os fundamentos que indicam serem ambos os modelos de responsabilização dos agentes públicos - tanto o controle judicial dos atos de improbidade administrativa regulado pela Lei n. 8.429/92, como o controle político (Lei n. 1.079/50) - categorias que convivem harmoniosamente e de modo complementar no sistema normativo brasileiro, visando, cada um a seu modo, a enfrentar a difícil tarefa de combater os males produzidos pela corrupção.
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    Artigo
    A natureza mutável da representação na Nova Zelândia
    (2003) Banducci, Susan; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Da abertura de processo administrativo disciplinar pela administração pública contra ex-servidor público federal e atual agente político - uma analogia com as prerrogativas dos parlamentares
    (2015) Madeira, Vinicius de Carvalho
    Examina a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar, e punição administrativa, de ocupantes de cargos de natureza política, em relação a irregularidades praticadas ao tempo em que eram servidores públicos comuns. Busca-se demonstrar no artigo que, se nem as prerrogativas constitucionais dos parlamentares (imunidades materiais e formais e privilégio de foro) os eximem de responderem a processos por crimes comuns e ilícitos civis, tampouco se cogita, à falta de legislação específica, de óbices à persecução administrativa por ilícitos disciplinares destes agentes.
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    Artigo
    O regime de responsabilização dos agentes políticos proposto por ocasião do julgamento da reclamação 2.138-6
    (Ministério Público de Minas Gerais, 2013) Pereira, Renato Bretz
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    Artigo
    Agentes políticos eletivos e direitos sociais
    (2011) Almeida, Renato Franco de
    Propõe-se a averiguar a possibilidade de agentes políticos eletivos auferirem direitos sociais inerentes a trabalhadores, à luz do seu caráter histórico e das cláusulas constitucionais de regência
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    Artigo
    A ação de improbidade administrativa e os agentes políticos
    (2007) Fonseca, Rosemayre Gonçalves de Carvalho
    Posiciona-se contra o entendimento de que a competência ratione personae impede o exame das infrações político-administrativas ou dos atos de improbidade administrativa pelos juízes de 1a instância quando envolver agente político. Entende que o fato de o juiz de 1ª instância não ser detentor de competência para aplicar aos agentes políticos todas as sanções previstas na Lei n. 8.429/92 não é argumento bastante para transferir a competência às cortes superiores, em interpretação analógica com os crimes de responsabilidade. Traz à colação julgados que fornecem os elementos jurídicos necessários ao entendimento de sua conclusão, contrária ao enquadramento do ato de improbidade administrativa como infração políticoadministrativa, ou crime de responsabilidade simplesmente
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    Artigo
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    Artigo
    A nocividade da reforma eleitoral
    (2016) Póvoas, Lenine
    Demonstra que a Reforma Política (Lei nº 13.165/2015) trará muito mais malefícios do que benefícios à democracia, uma vez que a redação da Legislação está voltada para a perpetuação dos agente políticos já conhecidos no Poder. Os métodos utilizados serão o dedutivo e o sociológico, e, de forma auxiliar, o sistêmico, lógico, histórico e finalístico, objetivando demonstrar que o discurso de redução do tempo de campanha, utilizado para elaboração da norma, não irá baratear as eleições e nem tampouco barrar a influência do poder econômico no certame. Além disso, a minimização do período eleitoral dificulta um debate mais aprofundado entre o agente político e os eleitores no que se refere aos problemas sociais, impossibilitando o surgimento de novas bandeiras e lideranças. A Reforma Política não alterou a estrutura do Poder Público e nem tampouco atenderá as prioridades e necessidades da sociedade, de modo que ainda trará grande problemática na questão da legitimidade da representação popular.