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Artigo O controle de convencionalidade das normas que regulam a capacidade eleitoral passiva : uma análise a partir do Pacto de San José da Costa Rica(2025) Bahia, Ana Lúcia Alves; Ribeiro, Adriano da Silva; Tribunal Superior EleitoralA Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, traz em seu art. 23.2, em caráter exaustivo, as hipóteses de restrições do exercício de direitos políticos: em razão de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental e condenação em processo penal. Analisando-se o conjunto de normas de Direito Eleitoral no Brasil que regulam a capacidade eleitoral passiva, percebe-se que há algumas condições de elegibilidade, hipóteses de inelegibilidade e requisitos de registrabilidade que parecem ofender o referido art. 23.2. Assim, sendo o Brasil signatário desse Pacto, comprometido a guiar suas normas e decisões nos moldes do que foi convencionado e do que vem decidindo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, questiona-se se existe um controle de convencionalidade adequado, com base no art. 23.2 do Pacto de São José da Costa Rica, realizado sobre as normas de Direito Eleitoral brasileiro relativas à capacidade eleitoral passiva. A hipótese que se pretende demonstrar é que inexiste um controle de convencionalidade adequado das normas brasileiras de Direito Eleitoral perante o Direito Internacional. Espera-se apresentá-la pela constatação de que há normas no Direito Eleitoral brasileiro relativas às condições de elegibilidade, hipóteses de inelegibilidade e requisitos de registrabilidade que ofendem o art. 23.2 do Pacto. Para desenvolver o trabalho, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo, e pesquisa documental nos sítios eletrônicos do TSE, dos TREs e da CIDH.Sumário de livro Capacidade eleitoral passiva e sufrágio universal : dos independentes aos analfabetos(Arraes, 2022) Sacchetto, Thiago Coelho; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eleitoral : vol. 26 (2012)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2012) Tribunal Superior EleitoralArtigo Constitucionalidade das restrições infraconstitucionais à capacidade eleitoral passiva(2019) Leal, Augusto Antônio Fontanive; Macedo, Elaine Harzheim; Tribunal Superior EleitoralOs direitos políticos fundamentais ativos - ser eleitor - ou passivos - ser candidato - recebem da Constituição o seu regramento. Relativamente à capacidade passiva, a norma constitucional estabelece, com exclusividade, as condições de elegibilidade, mas também prevê causas de inelegibilidade expressas e outras, com vistas a tutelar vetores como probidade administrativa, moralidade para o exercício do mandato, normalidade e legitimidade das eleições, que são remetidas para Lei Complementar, restringindo o direito político fundamental de ser candidato. O estudo da constitucionalidade de tais inelegibilidades infraconstitucionais passa pela análise dogmática da força eficacial e da densidade normativa da referida norma constitucional (art. 14, §9ª, CF), concluindo-se que a dimensão dos vetores por ela tutelados justifica a construção de uma norma de eficácia contida ou limitada e de baixa densidade normativa, concluindo-se pela constitucionalidade das LC ns. 64/1990 e 135/2010.Periódico Revista populus : n. 7 (dez. 2019)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2019) Tribunal Superior EleitoralArtigo Votar e ser votado : a Justiça Eleitoral a partir da convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência(2020) Sehnem, Cristian Evandro; Tribunal Superior EleitoralAnalisa os princípios e processos inclusivos da Justiça Eleitoral para o direito de pessoas com deficiência votarem e serem votadas, sob o enfoque da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas. De método qualitativo e procedimento bibliográfico, percorre a caminhada histórica das pessoas com deficiência, dos movimentos de exclusão à inclusão, e apresenta as principais políticas públicas inclusivas: acessibilidade, tecnologia assistiva, ação afirmativa e desenho universal. Na análise dos princípios e processos inclusivos da Justiça Eleitoral, esmiúça o seu programa de acessibilidade, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.381/2012, com base nos direitos políticos e oportunidades para exercê-los com igualdade e em sete dimensões da acessibilidade: programática, metodológica, atitudinal, tecnológica, urbanística, arquitetônica e nas comunicações e informações. Verifica assim que este programa institucional alcança todas as dimensões da acessibilidade e busca a inclusão política de eleitores e eleitoras com deficiência; contudo, traz recortes de leis e decretos anteriores à Convenção da ONU, com alguns conceitos e princípios obsoletos, e não considera a pessoa com deficiência elegível.Artigo O direito fundamental de ser candidato e suas limitações por lei ordinária(2020) Lo Pumo, Caetano Cuervo; Santos, Everson Alves dos; Tribunal Superior EleitoralFaz uma sintética análise doutrinária das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, concluindo com uma avaliação crítica acerca das restrições existentes ao direito fundamental de participar do processo eleitoral, a partir das exigências feitas ao registro de candidatura, conforme previsto na legislação ordinária.Artigo Os direitos políticos e os militares na Constituição de 1988(2013) Salgado, Eneida Desiree; Tribunal Superior EleitoralTrata das configurações constitucionais dos direitos políticos dos militares, a extensão dada a sua participação nas decisões políticas de acordo com o desenho constitucional conferido aos direitos políticos em nossas diversas experiências constituintes, em particular, os direitos de votar, de ser votado e de filiar-se a partido político. O trabalho provoca a reflexão sobre a eventual institucionalização de participação dos militares na política pela via partidária. Para fins ilustrativos são realizadas referências a constituições estrangeiras vigentes.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 2, n. 3 (2013)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2013) Tribunal Superior EleitoralArtigo O artigo 366 do Código Eleitoral brasileiro e a sua (in)constitucionalidade(2019) Lago, Ronaldo Assunção Sousa do; Tribunal Superior EleitoralElabora um estudo acerca da (in)constitucionalidade do artigo 366 da Lei 4.737/65 - Código Eleitoral. Aborda o conflito de normas existentes, especialmente do art. 132 da Lei 8.112/90 - de caráter geral - e a norma inscrita no art. 366 do Código Eleitoral - de natureza especial, a qual retira os direitos políticos dos servidores da Justiça Eleitoral, impondo-lhes condição de desigualdade em relação a outros cidadãos por possuírem capacidade eleitoral ativa, mas não possuírem capacidade eleitoral passiva. Valendo-se de interpretação equivocada do artigo 366 do Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral aplica a mesma penalidade (demissão) às condutas diversas de simples filiação e atividade partidária propriamente dita, ferindo de morte os princípios constitucionais da isonomia, da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Entende o TSE que, caso o servidor efetivo da Justiça Eleitoral pretenda filiar-se a partido político, deve se exonerar do cargo ocupado. Nesse contexto, a presente pesquisa demonstra que o artigo 366 do Código Eleitoral brasileiro foi revogado tacitamente pela Lei 8.112/90 e que não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988.
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