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Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 13, n. 1 (2024)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2024) Tribunal Superior EleitoralArtigo Critérios para caracterização do ilícito da fraude à cota de gênero : breve ensaio comparativo da jurisprudência do TSE(2024) Lama, David Roldan Vilasboas; Tribunal Superior EleitoralTem por objetivo traçar um panorama detalhado do marco legal e da evolução legislativa acerca do ilícito de fraude à cota de gênero, por meio da análise da legislação e decisões judiciais e revisão bibliográfica da literatura acadêmica. Será abordada a complexidade inerente à tarefa de conceituar esse ilícito, bem como os desafios associados à identificação dos critérios concretos e objetivos para sua caracterização. O problema central da pesquisa deste artigo é investigar como e porquê a fraude à cota de gênero persiste no contexto político brasileiro, apesar dos avanços legislativos. A hipótese é de que ambiguidade legislativa, por vezes, contribuiu para a persistência da prática, tornando imperativa uma análise acurada da matéria.Periódico Revista do TRE-TO : ano 2, n. 1 (jan./jun. 2008)(Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, 2008) Tribunal Superior EleitoralArtigo Efeitos da decisão na ação de investigação judicial eleitoral(2008) Moreira, Márcio Gonçalves; Tribunal Superior EleitoralA democracia, com a nova ordem constitucional que rompeu com o período da ditadura militar, vem se sedimentando cada vez mais em nosso País. O Direito Eleitoral contribui para o fortalecimento da democracia, porque prevê vários instrumentos para coibir abusos e ilegalidades nos pleitos eleitorais a fim de manter a igualdade na disputa a cargos políticos. Dentre esses institutos temos a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tem assento no artigo 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, cujas disposições estão regulamentadas pela Lei Complementar n.º 64/1990. Referida ação é iniciada por meio de representação ajuizada por qualquer dos legitimados e pode atingir objetivos distintos, a depender do momento do seu julgamento. De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90 qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá ofertar representação junto à Justiça Eleitoral. O termo inicial para a propositura é o pedido de registro de candidatura, enquanto que o final é, em regra, a data da eleição. A propositura pode ser posterior a esta data se os fatos ocorrerem no dia do pleito, ou se o representante comprovar que não o fez antes por motivos estranhos à sua vontade. Os efeitos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral dependem do momento do julgamento. Assim, se o julgamento ocorrer antes da eleição acarretará na inelegibilidade e cassação do registro de candidatura. Entretanto se o julgamento ocorrer depois da eleição teremos duas situações: a) se o representado não for eleito, o processo seguirá normalmente, com o objetivo de declarar sua inelegibilidade; b) se o representado for eleito, deverá proceder ao encaminhamento dos autos para fins de interposição do Recurso Contra Diplomação ou da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.Outro A política carioca nos anos 1960 : cassações e clientelismo(2005) Versiani, Maria Helena; Tribunal Superior EleitoralReflete sobre determinados aspectos da atuação política carioca, no período que compreende a década de 1960, quando a cidade do Rio de Janeiro deixa de ser a Capital Federal do Brasil e são envidados esforços para a estruturação de uma nova unidade federativa no país, o estado da Guanabara. Um pressuposto aqui afirmado é o de que as cassações parlamentares levadas a termo no Brasil ao longo dos anos 1960 contribuíram para que, no âmbito da representação política carioca, ganhasse força, em grau até então inédito, um grupo de parlamentares com atuação pública marcadamente apoiada em práticas de viés clientelista.Artigo Eleição suplementar : conceito, circunstâncias e motivações(2016) Garcia, Bruno Souza; Barreto, Alvaro Augusto de BorbaAnalisa o conceito de eleição suplementar por meio do estudo da legislação, das decisões da Justiça Eleitoral e dos comentários de especialistas em Direito Eleitoral. Discute as questões da anulação e da nulidade de votos, votação e eleição, diretamente relacionadas ao tema. Aborda a ampliação das previsões legais que permitiram à Justiça Eleitoral cassar e impugnar candidaturas, diplomas e mandatos, o que redundou no aumento da realização de eleições suplementares. Por fim, enfoca as modificações que o art. 224 do Código Eleitoral sofreu em 2015 e que impactam essa problemática.Artigo A modulação dos efeitos da sentença de cassação do direito de transmissão da propaganda partidária(2012) Costa, Carlos FranciscoAborda importante tema tratado pelos tribunais eleitorais relacionado a um viés possível, visando tornar efetiva a pena de cassação do direito de transmissão da propaganda partidária que pode ser cumulada com a multa prevista no art. 36 da Lei n° 9.504/1997, quando a violação ao art. 45, caput e § 1º, da Lei n° 9.096/1995 ocorrer no semestre anterior a uma eleição. A solução proposta busca dar efetividade ao comando normativo para, no plano prático, fazer com que a sensação de impunidade se esvaia e que o poder de intimidação geral pela aplicação da pena crie força para impedir a banalização da norma pelo seu descumprimento.
