Efeitos da decisão na ação de investigação judicial eleitoral
Data
2008
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A democracia, com a nova ordem constitucional que rompeu com o período da ditadura militar, vem se sedimentando cada vez mais em nosso País. O Direito Eleitoral contribui para o fortalecimento da democracia, porque prevê vários instrumentos para coibir abusos e ilegalidades nos pleitos eleitorais a fim de manter a igualdade na disputa a cargos políticos. Dentre esses institutos temos a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tem assento no artigo 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, cujas disposições estão regulamentadas pela Lei Complementar n.º 64/1990. Referida ação é iniciada por meio de representação ajuizada por qualquer dos legitimados e pode atingir objetivos distintos, a depender do momento do seu julgamento. De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90 qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá ofertar representação junto à Justiça Eleitoral. O termo inicial para a propositura é o pedido de registro de candidatura, enquanto que o final é, em regra, a data da eleição. A propositura pode ser posterior a esta data se os fatos ocorrerem no dia do pleito, ou se o representante comprovar que não o fez antes por motivos estranhos à sua vontade. Os efeitos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral dependem do momento do julgamento. Assim, se o julgamento ocorrer antes da eleição acarretará na inelegibilidade e cassação do registro de candidatura. Entretanto se o julgamento ocorrer depois da eleição teremos duas situações: a) se o representado não for eleito, o processo seguirá normalmente, com o objetivo de declarar sua inelegibilidade; b) se o representado for eleito, deverá proceder ao encaminhamento dos autos para fins de interposição do Recurso Contra Diplomação ou da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
MOREIRA, Márcio Gonçalves. Efeitos da decisão na ação de investigação judicial eleitoral. Revista do TRE-TO, Palmas, ano 2, n. 1, p. 17-36, jan./jun. 2008.
Coleções
Avaliação
Revisão
Suplementado Por
Referenciado Por
Licença Creative Commons
Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional

