Efeitos da decisão na ação de investigação judicial eleitoral
| dc.contributor.author | Moreira, Márcio Gonçalves | |
| dc.contributor.other | Tribunal Superior Eleitoral | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2021-02-24T22:10:20Z | |
| dc.date.available | 2021-02-24T22:10:20Z | |
| dc.date.issued | 2008 | |
| dc.description.abstract | A democracia, com a nova ordem constitucional que rompeu com o período da ditadura militar, vem se sedimentando cada vez mais em nosso País. O Direito Eleitoral contribui para o fortalecimento da democracia, porque prevê vários instrumentos para coibir abusos e ilegalidades nos pleitos eleitorais a fim de manter a igualdade na disputa a cargos políticos. Dentre esses institutos temos a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tem assento no artigo 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, cujas disposições estão regulamentadas pela Lei Complementar n.º 64/1990. Referida ação é iniciada por meio de representação ajuizada por qualquer dos legitimados e pode atingir objetivos distintos, a depender do momento do seu julgamento. De acordo com o artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90 qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá ofertar representação junto à Justiça Eleitoral. O termo inicial para a propositura é o pedido de registro de candidatura, enquanto que o final é, em regra, a data da eleição. A propositura pode ser posterior a esta data se os fatos ocorrerem no dia do pleito, ou se o representante comprovar que não o fez antes por motivos estranhos à sua vontade. Os efeitos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral dependem do momento do julgamento. Assim, se o julgamento ocorrer antes da eleição acarretará na inelegibilidade e cassação do registro de candidatura. Entretanto se o julgamento ocorrer depois da eleição teremos duas situações: a) se o representado não for eleito, o processo seguirá normalmente, com o objetivo de declarar sua inelegibilidade; b) se o representado for eleito, deverá proceder ao encaminhamento dos autos para fins de interposição do Recurso Contra Diplomação ou da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. | pt_BR |
| dc.format.extent | 20 p. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | MOREIRA, Márcio Gonçalves. Efeitos da decisão na ação de investigação judicial eleitoral. Revista do TRE-TO, Palmas, ano 2, n. 1, p. 17-36, jan./jun. 2008. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/7900 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.rights | Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional | pt_BR |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | pt_BR |
| dc.subject | Ação de investigação judicial eleitoral | pt_BR |
| dc.subject | Inelegibilidade | pt_BR |
| dc.subject | Registro de candidato | pt_BR |
| dc.subject | Cassação | pt_BR |
| dc.title | Efeitos da decisão na ação de investigação judicial eleitoral | pt_BR |
| dc.type | Artigo | pt_BR |
