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Artigo Os desafios e perspectivas do financiamento eleitoral no Brasil : impactos do financiamento eleitoral por empresas privadas na integridade democrática(2025) Gonçalves, Gisele; Tribunal Superior EleitoralA temática que envolve o financiamento eleitoral de campanhas é recorrente na política brasileira acerca de diversas questões, e, entre elas, o fato de serem financiadas exclusivamente com dinheiro público ou exclusivamente com dinheiro privado ou ainda com um sistema intermediário entre ambos. O objetivo do estudo foi investigar de maneira abrangente o financiamento eleitoral por empresas privadas, visando compreender suas implicações na dinâmica política e na integridade do processo democrático. O propósito central foi contribuir para um entendimento mais profundo do papel das empresas privadas no financiamento eleitoral, promovendo debates informados e propondo possíveis caminhos para fortalecer a transparência e a equidade no contexto democrático. Desde a promulgação da Lei n. 9.504/1997, que regulamentou as eleições no Brasil, o financiamento de campanha tem sido um assunto controverso, associado à corrupção e à falta de transparência no processo eleitoral.Sumário de livro Sustentabilidade e ambivalência humana : desafios para uma nova pedagogia social(Íthala, 2024) Souza, Maria Cláudia da Silva Antunes de; Soares, Josemar; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Direito ambiental e empresas sustentáveis(Saraiva jur, 2025) Trennepohl, Terence; Tribunal Superior EleitoralArtigo Financiamento político-eleitoral : vedação a doações empresariais na América Latina(2023) Kim, Richard Pae; Pudwell, Nísia; Tribunal Superior EleitoralNa América Latina e no Caribe, a proibição do financiamento político-eleitoral por empresas ocorre apenas no Brasil e em outros seis países: Chile, Costa Rica, República Dominicana, México, Paraguai e Peru. A proposta deste trabalho é apresentar a regulamentação desses países sobre o tema, buscando resgatar os motivos que conduziram às mudanças de suas respectivas regras, em especial, no Brasil. Para tanto, fez-se pesquisa documental sobre a legislação eleitoral em vigor nesses países e revisão da literatura a respeito de suas reformas. Como resultado, observou- se que escândalos de corrupção de alcance internacional desempenharam um papel significativo na condução de mudanças legislativas na América Latina.Artigo Pragmatismo ou ideologia? Setores empresariais e financiamento de campanha em 2014(2021) Mancuso, Wagner Pralon; Horochovski, Rodrigo Rossi; Junckes, Ivan Jairo; Camargo, Neilor Fermino; Tribunal Superior EleitoralApresenta um estudo do comportamento doador de setores empresariais nas eleições brasileiras de 2014, focalizando a disputa por dois cargos: presidente da república e deputado federal. Aplicando as técnicas de análise de redes sociais e de regressão linear múltipla aos dados sobre financiamento eleitoral divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o artigo mostra que importantes setores econômicos, as principais candidaturas presidenciais e os maiores partidos políticos formaram em 2014 uma elite político-econômica altamente interconectada, cujas relações internas são marcadas por critérios pragmáticos, em vez de ideológicos.Artigo Três eleições sem financiamento empresarial(2020) France, Guilherme; Mohallem, Michael Freitas; Tribunal Superior EleitoralDissertação As empresas, a Câmara Federal e o SUS : um estudo sobre doações eleitorais e propostas legislativas entre 2002 e 2014(2018) Melo, Lisâneo Macedo Moreira; Asensi, Felipe Dutra; Tribunal Superior EleitoralA democracia é possivelmente um dos maiores patrimônios do Estado moderno, sendo a forma de governo que o ocidente abraçou e adotou na maioria de seus países. Ao chegar ao século XXI ela carrega consigo a necessidade de continuar sendo o regime mais próximo daquilo que se convencionou chamar de "governo da maioria". O financiamento empresarial de campanha foi um fenômeno de recente introdução no sistema político brasileiro, afinal somente a partir de 1989 retornamos a ter eleições livres e regulares no país. O elevado custo das campanhas eleitorais nos últimos anos e as constantes notícias de corrupção envolvendo políticos com altos cargos na administração pública e grandes empresários motivou medidas judicias. Em 2015 julgando uma ação do Conselho Federal da OAB o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as doações feitas por empresas para candidatos ou partidos nas eleições. Os direitos sociais alcançaram relevância com o advento da Constituição de 1988, sobretudo a saúde. A carta política prometeu acesso gratuito, integral e universal a todos os brasileiros. O Sistema Único de Saúde (SUS) é a política pública por concretizar esse direito, na prática ainda estamos distantes de efetivar essa conquista. O presente trabalho tem o objetivo apresentar a forma como as empresas que exploram a saúde participaram do processo eleitoral em três eleições (2002, 2006 e 2010) através do financiamento eleitoral de campanha para o cargo de deputado federal e, posteriormente como se dá a atuação dos parlamentares eleitos com doações em três legislaturas da Câmara de Deputados (52ª, 53ª e 54ª).Outro O perfil de financiamento de campanha dos maiores grupos econômicos nas eleições de 2010(2012) Santos, Rodrigo Dolandeli dos; Tribunal Superior EleitoralArtigo Doação eleitoral por empresa individual em 2016 : uma situação não resolvida, mas permitida(2016) Araújo Júnior, Ronaldo de; Tribunal Superior EleitoralÉ cediço que as doações eleitorais oriundas de pessoas jurídicas de direito privado estão terminantemente proibidas por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a Suprema Corte nada se manifestou sobre doações provenientes de empresas individuais, as quais não se confundem com as pessoas jurídicas. Assim, tenciona-se revelar a admissibilidade das doações eleitorais realizadas por firma individual, em razão da sua natureza jurídica e ante a ausência de vedação normativa.Periódico Revista democrática : vol. 2 (2016)(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2016) Tribunal Superior Eleitoral
