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Periódico Estudos eleitorais : vol. 16, n. 1 (jan./jun. 2022)(Tribunal Superior Eleitoral, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo Presidente do partido político e fraude às cotas de gênero : legitimidade e litisconsórcio eleitorais(2023) Duarte, Michelle Pimentel; Tribunal Superior EleitoralPartindo de um julgado específico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), este artigo pretende analisar o papel do presidente ou da presidente de partido político como eventual parte nas ações por fraude à cota de gênero. O estudo apoia-se na crítica da evolução jurisprudencial do tratamento do litisconsórcio e ainda em breve revisão doutrinária correlata. Tanto a causa de pedir (o fenômeno das candidaturas fictícias) quanto o litisconsórcio não têm sido tratados com técnica adequada pelos tribunais brasileiros. Assim, a facultatividade do litisconsórcio em ações por fraude à cota de gênero, sem que mesmo se defina o que seria a fraude, qual o abuso e quem seria o abusador, deixa à margem do escrutínio as figuras centrais de gestão dos partidos políticos.Outro Pacto y renuncia : la experiencia del Frente Nacional, un esfuerzo de los partidos políticos tradicionales en Colombia para asegurarse el poder del Estado(2017) Villegas, Luis Carlos Arbeláez; Tribunal Superior EleitoralAnaliza las implicaciones políticas del pacto de los partidos políticos tradicionales colombianos para consolidar el poder del Estado y recuperar el protagonismo perdido tras la dictadura del General Gustavo Rojas Pinilla. El Frente Nacional nació en un escenario donde estaba en juego la hegemonía de los partidos tradicionales, por un lado, y del otro como un proceso de apaciguamiento del conflicto entre los militantes de ambos partidos, que estaban llevando al país a niveles de violencia preocupantes. Fue entre 1958 y 1974 el periodo de tiempo que duró el régimen de coalición de los partidos políticos tradicionales. Las principales características de este periodo fueron: la alternancia en el gobierno y la paridad en el acceso a los cargos burocráticos, además de la exclusión de otros movimientos políticos que existían para la fecha, del juego democrático. Esto último dio pie al surgimiento de algunos grupos revolucionarios de izquierda (Mesa, 2009). En síntesis, los partidos tradicionales tomaron conciencia de que lo que los separa es mucho menos importante que aquello que los acerca (Chevalier, 1999). A saber, las ansias de controlar y administrar el poder político. En consecuencia con lo anterior, la ponencia abordará en un primer momento los antecedentes que propiciaron el surgimiento del Frente Nacional, posteriormente hablará de manera más profunda sobre las características mencionadas con anterioridad y por último tratará las consecuencias que tuvo el pacto mediante el cual los partidos tradicionales buscaron recuperar el puesto del cual fueron desplazados durante la dictadura de Rojas Pinilla.Artigo Análise da legitimação ativa do eleitor na ação de impugnação ao mandato eletivo(2009) Moura, Rafael Soares Duarte de; Tribunal Superior EleitoralTrata-se de uma análise da Constituição da República (CR/88), no que diz respeito a previsão da possibilidade da Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (AIME) daquele que se consagra vencedor das urnas mediante corrupção, fraude ou abuso do poder econômico. Visando, justamente, preservar a normalidade e legitimidade das eleições. Entre muitas querelas, o presente estudo se concentra em analisar, exclusivamente, a possibilidade de o eleitor ajuizar a ação impugnatória de mandato prevista por nossa carta Magna.Artigo La frágil legitimidad del príncipe democrático(2005) Pazmiño, Catalina; Tribunal Superior EleitoralLa legitimidad del gobernante democrático requiere ser construida para ser obtenida, y necesita ser permanentemente renovada para ser conservada. El problema surge cuando el discurso que le permitió ser considerado la mejor opción en una elección, se contrapone a su gestión gubernamental, debilitando e incluso destruyendo la legitimidad obtenida a través del voto. Este fue el caso de Lucio Gutiérrez, cuya actuación como presidente lo alejó del imaginario y de los relatos que, durante el proceso electoral, lo habían posicionado con una imagen distante a la proyectada por los políticos tradicionales. Esto mermó su legitimidad presidencial, y desembocó en la llamada "rebelión de los forajidos".Outro Mídia, opinião pública e legitimidade democrática(2012) Amorim, Ana Paola; Tribunal Superior EleitoralDiscute-se o papel político da mídia na organização da vida democrática a partir da constatação do declínio da legitimidade de instituições eleitorais representativas, que põem em evidência outras formas de legitimidade democrática. Uma premissa adotada neste trabalho é a de que pensar o papel da mídia numa ordem política democrática passa, obrigatoriamente, por refletir sua relação com um processo de democratização da opinião pública, o que reforça um papel político que nem sempre é admitido pela própria mídia, que, seguindo um modelo liberal, busca se legitimar a partir de uma noção de imparcialidade e independência em relação à política. Para isso, são mobilizadas questões de fundo em torno do tema da comunicação e política, incorporando os fundamentos filosóficos do republicanismo como possibilidade de se construirem respostas aos impasses identificados no centro da teoria liberal. A ideia é discutir não só o papel da mídia nos sistemas políticos, mas também questionar os próprios princípios que organizam a relação entre os dois sistemas, trazendo a discussão para repensar o conceito de público, seguindo uma dimensão discursiva da democracia.Periódico Revista eleitoral : [vol. 8], [n. 1] (1995)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 1995) Tribunal Superior EleitoralArtigo Breves reflexões sobre mudanças legislativas que valorizaram a soberana vontade da maioria(2019) Duarte, Eduardo Damian; Tribunal Superior EleitoralAborda em breves linhas a histórica importância da Justiça Eleitoral para o fortalecimento do Estado democrático de direito. Apresenta basilares princípios do direito eleitoral, como a isonomia e legitimidade. Destaca duas recentes alterações legislativas com relevantes efeitos práticos no processo eleitoral, sendo uma pertinente a eleição pelo sistema majoritário e outra relativa ao sistema proporcional de votação. A inclusão dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral trouxe como consequência de eventual cassação de mandato majoritário a realização de nova eleição suplementar, afastando a possibilidade de assunção do segundo colocado, nas hipóteses de vacância até seis meses do fim do mandato. Apresenta o artigo 108 do Código Eleitoral, o qual estabelece uma votação nominal mínima de dez por cento do quociente eleitoral para a eleição de cargos proporcionais, novel alteração que minora distorção do sistema proporcional. Conclui demonstrando que ambas recentes modificações legislativas prestigiaram a preservação da soberania popular, princípio máximo do Estado democrático de direito.Periódico Justiça Eleitoral em Debate : vol. 9, n. 1 (1. sem. 2019)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2019) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 5, n. 8 (jan./dez. 2009)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2009) Tribunal Superior Eleitoral
