Doutrina
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Periódico Revista do advogado : ano 28, n. 138 (jun. 2018)(Associação dos Advogados de São Paulo, 2018) Tribunal Superior EleitoralArtigo Novos tempos, novos desafios - ou seriam velhos? O caso do controle externo dos partidos políticos no ordenamento jurídico brasileiro(2018) Santano, Ana Claudia; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Controles democráticos no electorales y regímenes de rendición de cuentas en el Sur global : México, Colombia, Brasil, China y Sudáfrica(Peter Lang, 2018) Isunza Vera, Ernesto (ed.); Gurza Lavalle, Adrián (ed.); Tribunal Superior EleitoralLivro O Congresso Nacional, os partidos políticos e o sistema de integridade : representação, participação e controle interinstitucional no Brasil contemporâneo(Konrad Adenauer Stiftung, 2014) Moisés, José Álvaro (org.); Tribunal Superior EleitoralArtigo Controle externo social funciona no Brasil? : a importância da participação social no controle das contas públicas através da lei da transparência(2016) Barretto, Stenio de FreitasDiscute o Controle Externo Social, manifestado através do acompanhamento das informações ofertadas pelo Poder Público nos termos da Lei de Acesso à Informação brasileira (LAI - Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011) que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. O interesse público é o arcabouço que promove o direito ao acesso às informações sobre as contas públicas, do que se presume que a população interessada no controle pode contribuir para o pleno desenvolvimento do país ao adotar uma postura de colaborar para o uso adequado dos recursos públicos. Entretanto, este trabalho intenta discutir como é este controle e se este controle, no Brasil é funcional e se não é, o que pode estar atrapalhando o processo que legitima o cidadão como partícipe do controle das contas do Estado e do adequado uso destes recursos públicos colocados à sua disposição. Por outro aspecto, a prestação de informações nos termos da legislação vigente ainda é insuficiente, pouco clara, não sistematizada e organizada de forma simples, para que o cidadão comum possa acessar as mesmas e assim extrair um resultado capaz de efetivamente o inserir no contexto de colaboração do controle externo socialArtigo
