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Artigo Competência criminal da Justiça Eleitoral na perspectiva do Supremo Tribunal Federal no Inquérito n. 4435/DF : crimes comuns conexos aos crimes eleitorais(2025) Fogaça, Anderson Ricardo; Panza, Luiz Osório Moraes; Jacob Junior, Julio; Tribunal Superior EleitoralInvestiga a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais, com foco no julgamento do Inquérito n. 4435/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual envolveu crimes da Operação Lava Jato anulados pelo STF em razão da inobservância da competência da Justiça Especializada. O tema é de alta relevância, pois o processamento e o julgamento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais em varas criminais comuns, seja da Justiça Estadual ou da Justiça Federal, conduzem à nulidade absoluta do processo por ofensa ao princípio do juiz natural. O objetivo deste estudo é analisar os critérios jurídicos e doutrinários que fundamentam a competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes comuns conexos aos crimes eleitorais, destacando a jurisprudência e os princípios envolvidos. A metodologia empregada inclui o estudo de casos e a revisão bibliográfica, focando em textos normativos, doutrinários e jurisprudenciais. Pretende-se examinar a evolução histórica da legislação e da jurisprudência; avaliar o impacto do julgamento do Inquérito n. 4435/DF; analisar a aplicação do princípio do juiz natural; elucidar que o juízo eleitoral deve decidir sobre a conexão do crime comum ao crime eleitoral e sobre a aplicação ou não da teoria do juízo aparente; comparar a competência da Justiça Eleitoral com outras jurisdições especializadas; propor diretrizes para evitar nulidades processuais; e analisar casos concretos e decisões jurisprudenciais. A pesquisa visa esclarecer questões complexas sobre a competência criminal da Justiça Eleitoral e reforçar a importância de um sistema de justiça capaz de garantir a integridade das eleições e a proteção da democracia, observando que o princípio do juiz natural é uma garantia constitucional basilar do Estado democrático de direito.Artigo Inabilitação de prefeitos para o exercício de cargo ou função pública : natureza da pena e prazo prescricional(2019) Nascimento, Síldilon Maia Thomaz do; Tribunal Superior EleitoralVersa sobre a natureza jurídica e o prazo prescricional da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública aplicável aos prefeitos por força do art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n° 201/67. Discute a sua relação com a pena de inabilitação aplicável ao presidente da República nos processos de impeachment. Aborda a classificação dos crimes de responsabilidade ou infrações político-administrativas em contraposição aos crimes comuns. Expõe as diversas interpretações dadas ao instituto pelos tribunais brasileiros a partir de ampla pesquisa documental. Defende a natureza da inabilitação aplicável aos prefeitos enquanto consequência da condenação definitiva e não como pena autônoma, bem como a vinculação do seu prazo prescricional ao prazo aplicável à pena restritiva de liberdade cominada para o mesmo fato típico.Periódico Revista eleitoral : vol. 33 (2019)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2019) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Justiça Eleitoral em Debate : vol. 5, n. 4 (out./dez. 2015)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2015) Tribunal Superior EleitoralArtigo A competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns conexos aos eleitorais, à luz do inquérito 4435/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal(2020) Fialho, Pedro Henrique; Tribunal Superior EleitoralAnalisa as implicações jurídicas do entendimento exarado no julgamento do Inquérito 4435/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em que se reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes conexos aos eleitorais. Dividido em dois capítulos, o primeiro realiza uma breve análise jurisprudencial do tema, com uma rápida evolução da controvérsia nos Tribunais Superiores, especificamente no Pretório Excelso. Ressalta-se, nesse capítulo, os votos dos Ministros, em especial, da tese vencedora. Finalmente, o derradeiro capítulo dispõe acerca do exame jurídico da controvérsia, trazendo à baila os fundamentos favoráveis e contrários ao posicionamento adotado pela Suprema Corte brasileira, com a devida análise dos pontos aduzidos por ambas as partes.Periódico Revista populus : n. 8 (jun. 2020)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Competência criminal da Justiça Eleitoral : análise sobre crimes comuns conexos aos crimes eleitorais frente ao entendimento do Supremo Tribunal Federal(2020) Lopes, Alessandro dos Santos; Tribunal Superior EleitoralTem por estudo voltado para a análise da competência criminal eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos diante do julgamento do Inquérito 4.435 pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, primeiramente foram estudadas a origem e a evolução histórica dos crimes eleitorais associados ao princípio da especialidade. Apoiada nesta perspectiva, esta pesquisa buscou construir a noção de competência da Justiça Eleitoral a partir do exame das regras constitucionais de fixação da competência por prerrogativa de foro e em razão da matéria, assim como dos quesitos para reunião processual por conexão ou continência a fim de avaliar a decisão tomada pela Corte Suprema e seus impactos nos processos em trâmite, em especial sobre a Operação Lava Jato. Através de consultas nas leis e nas jurisprudências foi possível verificar que no concurso entre a jurisdição penal comum e a especial, os Tribunais Superiores adotam a eleitoral na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e um crime comum conexo, por força do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral e do artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.Periódico Revista eletrônica eleições e cidadania : vol. 1, n. 1, ed. extraordinária (2020)(Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Crimes eleitorais e os eventualmente conexos diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal(2019) Fischer, Douglas; Tribunal Superior EleitoralAnalisa muitos questionamentos que vem sendo realizados a partir da decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito n. 4435, em que foi decidido que, havendo crimes eleitorais conexos com crimes comuns, caberá a análise do processamento único á justiça especializada. Em síntese, o entendimento majoritário foi no sentido de que há de se observar as regras do art. 35, II, do Código Eleitoral e também do art. 76 do Código de Processo Penal, que tratam da conexão, de modo que, havendo elementos de presença de crimes eleitorais conexos com crimes comuns (das justiças federal ou estadual), caberá ao órgão especializado a decisão de como proceder em relação a todos os feitos. Além de fazer uma rápido crítica ao que decidido pela Corte Suprema, apresenta-se algumas soluções técnicas acerca dos procedimentos a serem adotados tomando-se como parâmetros exatamente precedentes do Supremo Tribunal Federal e a legislação processual penal.Artigo Competência criminal da Justiça Eleitoral - é tempo de pensar em mudanças(2015) Batini, Silvana; Tribunal Superior Eleitoral
