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Artigo Inteligência artificial e democracia : análise jurídica do uso de deepfake em contexto eleitoral à luz da jurisprudência do TRE-MA(2024) Rosário, Pedro Gonçalo Tavares Trovão do; Pereira, Leonardo Marques; Tribunal Superior EleitoralO avanço das tecnologias de inteligência artificial (IA) tem provocado profundas transformações na dinâmica das comunicações e do processo eleitoral, com destaque para os riscos decorrentes do uso de deepfakes. Essa técnica de manipulação audiovisual, ao mesmo tempo em que pode ser utilizada para fins legítimos, apresenta elevado potencial de comprometer a integridade do pleito, a confiança social e a proteção da honra dos indivíduos. O presente artigo analisa a interseção entre inteligência artificial e democracia, a partir da Resolução TSE nº 23.732/2024 e do julgamento paradigmático do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que examinou a divulgação de vídeo satírico manipulado por IA em Icatu-MA. A pesquisa combina análise normativa e jurisprudencial, buscando compreender como a Justiça Eleitoral tem equilibrado a vedação ao uso de deepfakes com a proteção da liberdade de expressão no contexto político. Conclui-se que a Resolução TSE nº 23.732/2024 inaugura um marco regulatório relevante ao impor restrições rigorosas e transparência obrigatória na utilização de conteúdos sintéticos, ao mesmo tempo em que a jurisprudência reafirma a necessidade de distinguir manipulações tecnológicas nocivas da legítima crítica política, inclusive em forma humorística. No caso paradigmático julgado pelo TRE-MA, concluiu-se que a veiculação de conteúdo satírico com uso de deepfake rudimentar, sem pedido explícito de não voto, sem ofensa manifesta à honra e sem divulgação de fato sabidamente inverídico, não configura propaganda eleitoral antecipada negativa, sendo amparada pela liberdade de expressão constitucional.Periódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 15, n. 27 (jul./dez. 2024)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2024) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 14, n. 24 (jan./jun. 2023)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo A desinformação e os desafios para a democracia : análise das eleições municipais de 2024(2023) Pimenta, Camila Arraes de Alencar; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o impacto da desinformação nas eleições municipais de 2024 no contexto nacional e regional, especialmente em decorrência da ausência de legislação específica sobre o tema- notadamente a não aprovação do Projeto de Lei nº 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News. Com base em dados do TSE, identificou-se que o Nordeste concentrou o maior número de processos envolvendo divulgação de notícias falsas, com destaque para a Bahia e Ceará. Esse cenário revela uma interferência dessa prática na democracia brasileira, evidenciando a necessidade de medidas que preservem a integridade eleitoral e fortaleçam a confiança nas instituições. Nesse sentido, o artigo apresenta conceitos relevantes para o combate à desinformação, além das estratégias defensivas adotadas pelo TSE, como a democracia defensiva ou de resistência. Em complemento, realiza um estudo comparado com a União Europeia, especialmente França e Alemanha, ressaltando práticas regulatórias inspiradoras de um constitucionalismo digital no Brasil. Metodologicamente, a pesquisa baseou-se em levantamento documental e análise quali-quantitativa, com base em dados do TSE e exame da ausência de aprovação do PL nº 2.630/2020. Além disso, foram investigadas resoluções expedidas pelo TSE e realizadas comparações com experiências internacionais com o intuito de oferecer reflexões críticas sobre os impactos da lacuna normativa e caminhos para o fortalecimento democrático. Conclui-se, então, pela urgência de uma legislação específica e forte sobre o tema, do fortalecimento da cooperação entre os poderes e da implementação de políticas públicas de educação midiática como meio de mitigar os efeitos nocivos da desinformação na democracia brasileira.Artigo Fake news e propaganda eleitoral nas eleições de 2022 : o entendimento do TSE(2023) Mariz, Felipe Medeiros; Costa, Rodrigo Vieira; Tribunal Superior EleitoralA utilização das redes sociais para propaganda política, desde as eleições estadunidenses de 2016, ampliou o poder de alcance das fake news, massificando e personalizando a entrega desse conteúdo nocivo. No Brasil, o pleito de 2018 foi o ponto de inflexão e fez com que a Justiça Eleitoral tentasse mitigar os danos causados pela circulação de conteúdos difamatórios e inverídicos, principalmente na internet. Dentre as diversas previsões normativas, destaca-se a Resolução n.º 23.610/2019 que disciplina as formas que a propaganda eleitoral deve ocorrer, além de trazer as condutas vedadas para a eleição de 2022. Dessa forma, o presente trabalho buscou compreender o que o Tribunal Superior Eleitoral entende por fake news, e quais meios foram utilizados pela Justiça Eleitoral para coibir a disseminação de notícias falsas. Para tanto, analisou-se os acórdãos que versavam sobre o tema no ano desde o início da propaganda eleitoral em 2022. A metodologia utilizada no trabalho é qualitativa e quantitativa, com análise da jurisprudência do TSE e revisão bibliográfica. Identificou-se posições obrigando a retirada do conteúdo sempre que a propaganda eleitoral imputava crimes ao candidato adversário, ou quando suas falas eram descontextualizadas, além de situações de narrativas e discursos forjados por inteligência artificial para tentar ludibriar o cidadão-destinatário. As propagandas eleitorais críticas e a veiculação de falas antigas do candidato também não foram vedadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A aplicação de multa aos divulgadores de notícias falsas variou conforme a gravidade, período e a duração em que foram veiculadas. Portanto, a conduta do Tribunal foi de intervir apenas em situações de conteúdos notadamente falsos e/ou enganosos sempre determinando prazos curtos para remoção do conteúdo ilícito.Artigo Como vota, desinformado? : atuação regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral e direito à informação verdadeira(2026) Silva, Thyerrí José Cruz; Cardoso, Wesley Araújo; Tribunal Superior EleitoralA desordem informacional tem comprometido bases fundamentais do regime democrático e do processo eleitoral, a exemplo do direito à informação verdadeira. No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem expedido resoluções a respeito da desinformação no processo eleitoral, como as de nº 23.671/2021, 23.714/2022, 23.732/2024 e 23.735/2024. Nesse sentido, questiona-se: de que maneira é possível afirmar que tais atos normativos contribuem para a garantia do direito à informação verdadeira? A hipótese é de que o TSE, por ser órgão do Estado, integrante do Poder Judiciário, contribui para a garantia desse direito não apenas no âmbito eleitoral, pois também pode reforçar outros aspectos da vida em comunidade que dependem da disseminação de informações verdadeiras e de qualidade. O objetivo do trabalho é analisar a atuação regulamentar do TSE no enfrentamento à desordem informacional em relação ao direito à informação verdadeira. Para tanto, são consultados trabalhos acadêmicos sobre as eleições brasileiras, a desinformação, o direito à informação verdadeira e a atuação regulamentar do TSE. São analisadas as Resoluções citadas, bem como os relatórios dos resultados das ações de enfrentamento à desinformação nas três últimas eleições. Os resultados da pesquisa apontam para uma efetiva atuação do TSE em prol do direito à informação verdadeira, especialmente a partir do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, regulação setorial bem-sucedida passível de expansão para outras searas igualmente afetadas pela desordem informacional.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 4 (2025)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior EleitoralArtigo Fake news como método de ataque a democracia e o projeto "Parlamento Jovem" como anticorpo democrático a fake news(2025) Abreu, Sérgio Luis Versolato de; Tribunal Superior EleitoralTrata do contexto atual momento da modernidade, segundo Zygmunt Bauman e seu reflexo na democracia. Sinais de crise da democracia ou efeitos da modernidade líquida: as razões de Adam Przewoski e Zygmunt Bauman. As democracias Liberais sob ataque e uso sistemático das fakenews como método de ataque às Instituições e de consolidação de autocratas. O projeto "Parlamento Jovem" e a possibilidade de resistência democrática. O que caracteriza e o que faz de um país uma democracia.Periódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 9, n. 2 (jul./dez. 2025)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2025) Tribunal Superior EleitoralArtigo Eleições e fake news : desinformação, influência sobre a opinião pública e prejuízo à democracia(2025) Campos Junior, Waldir Sebastião de Nuevo; Tribunal Superior EleitoralAborda o tema da desinformação, identificando-a como fator de risco para a própria democracia, ao prejudicar o voto livre e esclarecido, essencial à legitimidade do processo político-eleitoral. Identifica a transformação do panorama das relações sociais, causada pela internet, que facilitou a disseminação e a produção de informação, aumentando a vulnerabilidade à desinformação. A polarização política, consequência desse processo, migrou do ambiente político partidário para a sociedade civil através das redes, e criou um ambiente propício para a circulação de conteúdos enganosos. Conclui-se que garantir a legitimidade do processo exige o fortalecimento das vertentes política (formal) e social (substancial) da democracia e um contínuo diálogo, com o engajamento da Justiça Eleitoral, mídias e da sociedade, para promover a educação midiática e combater os ilícitos sem ferir a liberdade de expressão.
