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Sumário de livro Ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) : manual prático([s.n.], 2026) Queiroga, Rodrigo; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 12, n. 3 (2023)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo A impugnação do registro de candidatura no direito eleitoral brasileiro : uma análise para além das dispoições legais(2023) Crespo, Ralph André; Peixoto, Vitor de Moraes; Tribunal Superior EleitoralTem o objetivo de refletir sobre a impugnação do registro de candidatura permitida no direito eleitoral brasileiro. A impugnação é o ato de refutar; contestar; opor-se, que neste caso, será analisado o registro de candidatura de um interessado em participar do processo eleitoral. Esse processo é o ato formal que possibilita que um cidadão possa pedir votos para si, e realizar todos os atos de campanha. Impugnar um registro de candidatura é, portanto, impedir que alguém participe do processo eleitoral. Metodologicamente, trata-se de uma revisão bibliográfica sobre a temática, além de uma análise documental de legislações brasileiras que dispuseram (ou poderiam dispor) sobre o tema em análise. Portanto, trata-se de uma pesquisa qualitativa. Será apresentada uma análise histórica do tema, no qual mostrará que nem sempre a impugnação do registro de candidaturas esteve presente no ordenamento jurídico brasileiro. Na realidade, tampouco o registro prévio foi uma condição para participar do processo eleitoral. Admite-se que a capacidade eleitoral passiva de um cidadão, uma das facetas dos direitos políticos, pode ser restringida em situações específicas, o que faz surgir para este cidadão uma condição de inelegibilidade. Assim, seu pretenso registro de candidatura poderá ser impugnado, conforme se tem observado com frequência no processo eleitoral brasileiro, especialmente em períodos de alterações da legislação eleitoral.Periódico Estudos eleitorais : vol. 15, n. 1 (jan./jun. 2021)(Tribunal Superior Eleitoral, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Estudo de caso : efeito da impugnação de candidatura : eleitores punem fichas-sujas?(2021) Tamasauskas, Igor Sant'anna; Tribunal Superior EleitoralEleitores punem candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício do mandato? O presente trabalho procura analisar se o eleitor avalia de forma diferente um candidato cujo registro eleitoral seja objeto de impugnação - portanto, sob a possibilidade de ser identificado como "ficha-suja" - vis-à-vis de um candidato que teve o registro deferido sem impugnação. Análise comparativa entre candidatos que tiveram a candidatura deferida versus os sub judice, realizada com base nos dados das eleições de 2014, 2016 e 2018, aponta para a existência de comportamento do eleitorado no sentido de se punir candidaturas que sejam objeto de impugnação ao registro.Artigo Tiririca - pior que tá não fica?(2010) Cerqueira, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal : n. 5 (dez. 2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, 2010) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Justiça Eleitoral em debate : vol. 4, n. 2 (jul./set. 2014)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2014) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 6, n. 9 (jan./jun. 2010)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2010) Tribunal Superior EleitoralArtigo O procedimento do registro de candidaturas no paradigma do processo eleitoral democrático : atividade administrativa ou jurisdicional?(2015) Macedo, Elaine Harzheim; Soares, Rafael Morgental; Tribunal Superior EleitoralEstuda o procedimento de registro de candidaturas no paradigma do processo eleitoral democrático. O objetivo é demonstrar o caráter jurisdicional de todo o procedimento, inclusive de sua fase inicial - sem impugnação -, como uma forma vantajosa de realização dos direitos políticos fundamentais, sobretudo do direito constitucional à elegibilidade (cidadania passiva), em comparação ao modelo misto consagrado na doutrina eleitoralista brasileira, para a qual a suposta ausência de contraditório evidenciaria o caráter administrativo dessa fase inicial. Para chegar a tal resultado utiliza-se a experiência do direito processual civil, cuja técnica de sumarização do processo conhecida como "inversão do contraditório" passa a ter lugar no direito eleitoral.
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