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    Sumário de livro
    Recurso especial
    (Editora Direito Contemporâneo, 2022) Marques, Mauro Campbell; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Da viabilidade das ações cautelares em matéria de inelegibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral sob a égide do novo CPC
    (2017) Ávila, Ubirajara Gondim de Brito; Tribunal Superior Eleitoral
    Discute o cabimento das ações cautelares, à luz da Lei Complementar nº 64/90, após a vigência do Novo Código de Processo Civil, sobretudo diante da nova sistemática do juízo de admissibilidade recursal instaurado no ordenamento jurídico brasileiro. Analisa também a regulamentação trazida pela Resolução nº 23.478/2016 do Tribunal Superior Eleitoral, observando o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Discute, ainda, a imperiosa necessidade de regulamentação da aplicação do Novo Código de Processo Civil Brasileiro no âmbito da Justiça Eleitoral. Por fim, destaca a desnecessidade contemporânea da ação cautelar autônoma nesta seara, buscando conferir maior segurança jurídica e estabilidade social.
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    Periódico
    Revista eleições e cidadania : ano 2, n. 2 (jan./dez. 2010)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, 2010) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    A reavaliação da prática dos tribunais eleitorais quando do exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial
    (2010) Alves Filho, Raimundo Eufrásio; Tribunal Superior Eleitoral
    O recurso especial, além da proteção direta de um suposto direito do interessado, visa, sobretudo, manter hígida a própria ordem jurídica; razão porque não pode, a todo custo, ser impedido de subir à instância competente para o seu conhecimento e julgamento. A tarefa do tribunal local, quando diante de um recurso especial, está vinculada ao exame dos seus requisitos de admissibilidade, não devendo, portanto, analisar a questão de mérito, matéria de competência dos Tribunais Superiores. Nesse contexto, a arguição de relevância surge como uma alternativa de controle de interposição dos recursos dirigidos às cortes superiores, sem sacrifício a clássicos e intangíveis conceitos da teoria geral do direito.