Doutrina
URI permanente desta comunidadehttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4128
Navegar
16 resultados
Resultados da Pesquisa
Artigo O juiz de paz sob perspectiva : o início da participação político-eleitoral no Brasil e na França do oitocentos(2012) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior EleitoralNos primeiros decênios do Oitocentos iniciou-se no Brasil a construção dos princípios norteadores das formas de participação popular no Judiciário, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada como tarefa à Assembleia Nacional. Imbuída do pensamento liberal da época, a Elite dirigente nacional iniciou a confecção legislativa acerca do novo juiz em 1827. Além dessa Lei orgânica, outros procedimentos legislativos foram criados no intuito de definir as bases legais desse magistrado, cuja aproximação constante com as eleições primárias tornou-se evidente ao longo do período de 1827 a 1842. No âmbito eleitoral, atribuiu-se ao Juiz de Paz a presidência da Assembleia Paroquial e, com isso, atividades concernente a organização dos pleitos municipais ficaram sob sua responsabilidade. Não obstante a inovação institucional no Brasil, no cenário político francês esse magistrado afigurava-se realidade desde o final do Setecentos, sendo derivado das mudanças políticas ensejadas pela Revolução Francesa. Através do estudo dos textos legislativos acerca do Juiz de Paz no Brasil e na França, discutir-se-á nesta comunicação o campo formal da participação dos cidadãos na esfera eleitoral. A análise comparada com a França permitirá a compreensão das especificidades do Juiz de Paz criado no Brasil e o caráter liberal da legislação brasileira sobre este objeto quando comparado com o modelo francês.Outro A conciliação em Pernambuco : a eleição de juiz de paz da freguesia do Santo Antonio em 1856(2003) Rosas, Suzana Cavani; Tribunal Superior EleitoralAborda as eleições de juízes de paz no Império sob duas perspectivas. Uma primeira, que direciona sua análise para o evento eleitoral em geral, entendido este como um campo político para as diversas articulações entre a esfera do poder, como momento da legitimação do Regime e da ordem social dominante; e uma segunda, que se atém ao contexto de uma eleição em particular, a de 1856, tida como um dos marcos da Conciliação entre os dois partidos do Império.Artigo Direito eleitoral comparado entre Portugal e Brasil : análise do instituto da inelegibilidade do juiz de paz(2019) Melo, Thiago Chaves de; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o instituto da inelegibilidade dos juízes de paz no ordenamento jurídico português, bem como no brasileiro. Para tal, traz à baila o entendimento proferido no Acórdão nº 250/2009, do Processo nº 389/2009, de relatoria do Conselheiro Benjamim Rodrigues, do Tribunal Constitucional de Portugal, em que se consignou a inelegibilidade dos juízes de paz em Portugal. Já no Brasil, por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.938-0/MG, cuja relatoria ficou a cargo do Ministro Eros Graus, demonstrou-se a capacidade eleitoral passiva do juiz de paz. Para tanto, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica - método dedutivo -, por meio da análise textual, temática e interpretativa de obras jurídicas sobre o tema, assim como a pesquisa documental, por meio da análise de conteúdo da Constituição Federal no que tange às normas inerentes ao tema.Periódico Estudos eleitorais : vol. 13, n. 3 (set./dez. 2018)(Tribunal Superior Eleitoral, 2019) Tribunal Superior EleitoralOutro No império das leis : atuação e perfil econômico-social dos juízes de paz. (Mariana, Minas Gerais, 1828-1848)(2015) Nascimento, Joelma Aparecida do; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a inserção dos juízes de paz na legislação dirigida ao sistema eleitoral da primeira metade do século XIX. Nestes termos, o corte temporal compreende os regulamentos eleitorais que fortaleceram enormemente o papel dos juízes de paz na administração das eleições municipais. Destacam-se, especialmente, as normatizações de 1828, 1842 e 1846. De forma secundária assinala-se o aparato judiciário a partir das prerrogativas do Código do Processo Criminal de 1832 e da Lei que o reformou em 1841. Essas normas também consideraram as funções dos juízes de paz. O recorte espacial abarca o município de Mariana que no período encarou mobilizações políticas importantes. A pesquisa documental envolveu a análise das atas de eleições, um registro criminal, inventários e listas nominativas. Buscamos observar a complexidade possível entre o encontro do poder atribuído aos juízes de paz enquanto autoridades locais e a legislação implementada pela política imperial.Artigo Magistratura eleita : administração política e judicial no Brasil (1826-1841)(2018) Campos, Adriana Pereira; Tribunal Superior EleitoralDiscute a instituição de justiças de paz no Brasil do Oitocentos, regidas por magistrados leigos e eleitos localmente. A análise delimita-se entre os anos de 1826, data de retomada do funcionamento do legislativo brasileiro, e 1841, quando ocorreu a transferência das atribuições dos juízes eletivos para as autoridades policiais nomeadas pelo governo Imperial. A interpretação partiu da leitura de atas da Assembleia Nacional, relatórios do Ministério da Justiça, periódicos e documentos judiciais. A consulta às fontes colaborou para a identificação do juizado de paz como artefato da cultura constitucional dos primeiros anos do Brasil independente.Artigo Ser cidadão no Oitocentos : a atuação dos fabricantes de cal na freguesia da Ilha do Governador(2015) Souto, Judite Paiva; Tribunal Superior EleitoralTece algumas considerações acerca do exercício da cidadania na freguesia da Ilha do Governador, tomando como objeto de estudo a atuação do caieiro João Rodrigues Carrilho. Integrante do Município Neutro da Corte, a freguesia de Nossa Senhora da Ajuda da Ilha do Governador, durante o século XIX, se destacava por sua produção de cal a partir de conchas. Os fabricantes deste material utilizado na construção civil se faziam presentes em diversas esferas da vida pública: os caieiros integravam associações beneficentes, irmandades, eram nomeados para cargos públicos e disputavam eleições a exemplo de João Rodrigues Carrilho, que foi juiz de paz, capitão da Guarda Nacional e agraciado com a Imperial Ordem da Rosa no grau de cavaleiro.Artigo Polícia e juízes de paz na imprensa oitocentista (1826-1829)(2017) Soares, Joice de Souza; Tribunal Superior EleitoralAnalisa as perspectivas presentes na imprensa oitocentista sobre a polícia de então e sua relação com o sistema constitucional. Importa, ainda, examinar as expectativas em torno do estabelecimento da magistratura eletiva no que se vinculava às atividades policiais e às novas possibilidades de organização do Estado em construção. O objetivo principal é estabelecer que havia divergências e consonâncias em debate a respeito das instituições judiciárias e policias em transformação, sobretudo no tocante à dificuldade de conciliar a adequação ao sistema constitucional e as heranças do Antigo Regime.Dissertação Juiz de paz e cultura política no início do Oitocentos (província do Espírito Santo, 1827-1842)(2013) Motta, Kátia Sausen da; Campos, Adriana Pereira; Tribunal Superior EleitoralNos primeiros decênios do Oitocentos iniciou-se no Brasil a construção dos princípios norteadores das formas de participação política dos cidadãos no novo Estado, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada à Assembleia Nacional. Ao longo das décadas de 1820 e 1830 diversos diplomas legais foram criados visando à regulamentação do instituto no cenário brasileiro, como as Leis Ordinárias de 1827/1828 e o Código de Processo. O presente trabalho investiga o período inicial do juiz de paz no Império, como os políticos brasileiros pensaram a nova magistratura e como ocorreu a experiência do juiz eleito na Província do Espírito Santo.Outro Às urnas cidadãos : as primeiras eleições de juízes de paz na província do Espirito Santo (século XIX)(2014) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior EleitoralA Constituição de 1824 estabeleceu no campo legal o Juiz de Paz no Brasil, sua principal função - a conciliação - e sua característica eletiva. A Lei de 15 de Outubro de 1827 regulou as principais tarefas desse magistrado local. Com a função inicial de zelar pela ordem das freguesias e vilarejos, o juizado de paz atuava no julgamento de pequenas causas, nas reuniões de conciliações e outras diversas atividades de vigilância local. No ano seguinte, com a Lei de 1º de Outubro de 1828, foi estabelecido seu processo eleitoral pelo método direto. Essa forma de votação se diferenciava da escolha dos membros da Assembleia Legislativa por permitir ao votante escolher dentre os cidadãos da sua vizinhança aquele que ocuparia o cargo do magistrado da paz. A novidade eleitoral e institucional vinha acompanhada de dúvidas e expectativas acerca da participação popular. Como ocorreu a participação dos cidadãos nesse processo eleitoral? Quais os cidadãos eleitos para a função? O objetivo deste trabalho é investigar as primeiras eleições para juiz de paz na província do Espírito Santo nas décadas iniciais do Oitocentos, os resultados e a mobilização popular em torno do sufrágio direto.
