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Sumário de livro The campaign manager : running and winning local elections(Routledge, Taylor & Francis Group, 2026) Shaw, Catherine M.; Tribunal Superior EleitoralArtigo Ajustamento de conduta e Justiça Eleitoral multiportas : limites e possibilidades de autocomposição no processo eleitoral(2024) Silva, André Garcia Xerez; Almeida, Frederico Rafael Martins de; Oliveira, Bruno de Sousa; Sousa, Vicente de Paulo da Silva; Tribunal Superior EleitoralPropõe uma análise acerca das possibilidades de autocomposição no processo eleitoral, a partir de reflexões sobre o aprimoramento da promoção da justiça eleitoral multiportas, à luz do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil - Lei N.º 13.105/2015 e da Resolução N.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, à guisa do art. 105-A, da Lei N.º 9.504/97. A partir de revisão bibliográfica e abordagem dedutiva sobre a temática que trata da adoção de técnicas de autocomposição no âmbito da Justiça Eleitoral, o presente estudo discute as possibilidades de celebração de acordos em matéria eleitoral, analisando a adoção de técnicas autocompositivas em temáticas específicas, como propaganda eleitoral em espaços públicos, propaganda eleitoral na internet, rádio e televisão e nas ações eleitorais que resultem na declaração de inelegibilidade e cassação do registro ou mandato. Entende-se que a presente investigação poderá contribuir para um aprimoramento da utilização de métodos de autocomposição na Justiça Eleitoral, considerando os recentes estudos que defendem a sua eficiência na solução de litígios, em benefício de todos os atores partícipes do processo eleitoral. Conclui-se que a discussão sobre os limites da autocomposição em matéria eleitoral é salutar para garantir que a busca por uma maior cooperação e eficiência da Justiça Eleitoral tenha como base a observância dos princípios democrático e da garantia do interesse público.Periódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 15, n. 26 (jan./jun. 2024)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2024) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 15, n. 27 (jul./dez. 2024)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2024) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 14, n. 24 (jan./jun. 2023)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo Fake news e propaganda eleitoral nas eleições de 2022 : o entendimento do TSE(2023) Mariz, Felipe Medeiros; Costa, Rodrigo Vieira; Tribunal Superior EleitoralA utilização das redes sociais para propaganda política, desde as eleições estadunidenses de 2016, ampliou o poder de alcance das fake news, massificando e personalizando a entrega desse conteúdo nocivo. No Brasil, o pleito de 2018 foi o ponto de inflexão e fez com que a Justiça Eleitoral tentasse mitigar os danos causados pela circulação de conteúdos difamatórios e inverídicos, principalmente na internet. Dentre as diversas previsões normativas, destaca-se a Resolução n.º 23.610/2019 que disciplina as formas que a propaganda eleitoral deve ocorrer, além de trazer as condutas vedadas para a eleição de 2022. Dessa forma, o presente trabalho buscou compreender o que o Tribunal Superior Eleitoral entende por fake news, e quais meios foram utilizados pela Justiça Eleitoral para coibir a disseminação de notícias falsas. Para tanto, analisou-se os acórdãos que versavam sobre o tema no ano desde o início da propaganda eleitoral em 2022. A metodologia utilizada no trabalho é qualitativa e quantitativa, com análise da jurisprudência do TSE e revisão bibliográfica. Identificou-se posições obrigando a retirada do conteúdo sempre que a propaganda eleitoral imputava crimes ao candidato adversário, ou quando suas falas eram descontextualizadas, além de situações de narrativas e discursos forjados por inteligência artificial para tentar ludibriar o cidadão-destinatário. As propagandas eleitorais críticas e a veiculação de falas antigas do candidato também não foram vedadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A aplicação de multa aos divulgadores de notícias falsas variou conforme a gravidade, período e a duração em que foram veiculadas. Portanto, a conduta do Tribunal foi de intervir apenas em situações de conteúdos notadamente falsos e/ou enganosos sempre determinando prazos curtos para remoção do conteúdo ilícito.Periódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 13, n. 23 (jul./dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2022) Tribunal Superior EleitoralArtigo Sanções por propaganda eleitoral em desacordo com as normas sanitárias nas eleições 2020 : estudo de caso do acórdão TSE n° 0600367-86.2020.6.05.0143(2022) Morais, Felipe de Almeida; Alcântara, Adriana Soares; Tribunal Superior EleitoralTrata de análise da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos no Agravo em Recurso Especial nº 0600367-86.2020.6.05.0143, ratificando decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que utilizou como fundamento o preceito inserido na Carta Magna pelo art. 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 107/2020, como também na sua própria Resolução Administrativa nº 39/2020, que previu, em seu art. 5º, § 1º, a aplicação da penalidade pecuniária prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, uma vez que, havendo processamento e apuração dos atos de propaganda eleitoral irregular, restasse comprovada a afronta às suas disposições. Foi utilizada uma metodologia exploratória com pesquisa de jurisprudência eleitoral pontual e comparação de julgados. Concluído o estudo, tem-se que é possível a aplicação de multas por descumprimento das determinações judiciais em tutelas inibitórias que determinarem a não realização ou a suspensão dos atos de propaganda em desacordo com as normas sanitárias, desde que exaradas no corpo de processos jurisdicionais e aplicadas de forma razoável e proporcional à gravidade dos fatos e das condutas.Sumário de livro Monetização na política : a nova fronteira das campanhas eleitorais digitais(Lumen Juris, 2026) Reale, Ingrid Neves; Tribunal Superior EleitoralArtigo O tom das campanhas : emoções, estratégias e disputas ideológicas no HGPE das eleições de 2024(2026) Frattari, Najla Franco; Soares, Pedro Luiz; Maciel, Lara Ramos; Oliveira, Luciana Rodrigues de; Cruz, Jully Anne Ribeiro da; Tribunal Superior EleitoralAnalisa os discursos veiculados no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE) nas eleições proporcionais de 2024, buscando compreender como candidatos e candidatas de diferentes espectros ideológicos - esquerda, centro e direita - constroem suas narrativas e se apresentam ao público por meio da propaganda eleitoral televisiva. A metodologia empregada consiste na análise de conteúdo de 17.500 discursos registrados em material audiovisual, organizados em nuvens de palavras. Analisando as nuvens de palavras dos discursos de homens e mulheres nos três espectros, observa-se que as maiores semelhanças ocorrem entre homens e mulheres do mesmo espectro político, e não entre os gêneros de espectros diferentes. Ou seja, os resultados revelam padrões narrativos específicos por espectro ideológico. A análise também evidencia que tanto homens quanto mulheres combinam temas técnicos (hard) e afetivos (soft) em suas campanhas, com diferenças na ênfase.
