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Artigo Como vota, desinformado? : atuação regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral e direito à informação verdadeira(2026) Silva, Thyerrí José Cruz; Cardoso, Wesley Araújo; Tribunal Superior EleitoralA desordem informacional tem comprometido bases fundamentais do regime democrático e do processo eleitoral, a exemplo do direito à informação verdadeira. No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem expedido resoluções a respeito da desinformação no processo eleitoral, como as de nº 23.671/2021, 23.714/2022, 23.732/2024 e 23.735/2024. Nesse sentido, questiona-se: de que maneira é possível afirmar que tais atos normativos contribuem para a garantia do direito à informação verdadeira? A hipótese é de que o TSE, por ser órgão do Estado, integrante do Poder Judiciário, contribui para a garantia desse direito não apenas no âmbito eleitoral, pois também pode reforçar outros aspectos da vida em comunidade que dependem da disseminação de informações verdadeiras e de qualidade. O objetivo do trabalho é analisar a atuação regulamentar do TSE no enfrentamento à desordem informacional em relação ao direito à informação verdadeira. Para tanto, são consultados trabalhos acadêmicos sobre as eleições brasileiras, a desinformação, o direito à informação verdadeira e a atuação regulamentar do TSE. São analisadas as Resoluções citadas, bem como os relatórios dos resultados das ações de enfrentamento à desinformação nas três últimas eleições. Os resultados da pesquisa apontam para uma efetiva atuação do TSE em prol do direito à informação verdadeira, especialmente a partir do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, regulação setorial bem-sucedida passível de expansão para outras searas igualmente afetadas pela desordem informacional.Sumário de livro Diálogos democráticos no direito eleitoral : desempenho deliberativo do TSE nas eleições (2014-2024)(Lumen Juris, 2026) Tranjan, Renata Naomi; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Neoconstitucionalismo e governança eleitoral : uma crítica da intervenção judicial na competição eleitoral(Dialética, 2026) Furlan, Lorenzo Emanuelli; Tribunal Superior EleitoralArtigo Uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral(2026) Araújo, Jailson de Souza; Santos, Sandro Silva dos; Tribunal Superior EleitoralTem como objetivo analisar o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral, sobretudo a necessidade de regulamentação do uso dessa tecnologia disruptiva para fins eleitorais. Inicialmente, procura-se na doutrina e na legislação especializada o conceito de Inteligência Artificial, doravante denominada de IA. Após, será examinada sua regulação, em face aos riscos associados ao seu uso, atentando-se, ainda, às novidades introduzidas pela Resolução TSE n.º 23.732/2024, que, entre outros temas, buscou traçar parâmetros para o uso da IA na propaganda eleitoral das Eleições de 2024. A pesquisa constatou que o uso da IA para disseminação da propaganda eleitoral é uma realidade que, à falta de uma regulação geral, já encontra detalhamento nas Resoluções da Justiça Eleitoral, a qual no uso do seu poder fiscalizador, atuou intensamente na limitação do uso indevido dos recursos da IA nas eleições de 2024. Dessa forma, utilizando o método hipotético-dedutivo, o estudo propõe responder à discussão jurídica quanto à necessidade de regulamentação da IA na propaganda eleitoral e o papel do Judiciário Eleitoral como agente regulador. Para alcançar os objetivos, a pesquisa utilizou de vasta fonte bibliográfica, consultando a produção científica de Andressa Vargas, Jailson Araújo, Girão Pinto, entre outros autores, além da legislação, projetos de leis e o recente Regulamento da União Europeia, que estabelece regras em matéria de IA.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 4 (2025)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior EleitoralArtigo A justiça eleitoral e desinformação: mecanismos de combate e defesa da democracia(2025) Garcia, Cristiane Camila Bonacin; Tribunal Superior EleitoralA desinformação no contexto eleitoral constitui uma ameaça concreta à democracia, na medida em que compromete a formação livre da vontade popular e afeta a legitimidade das instituições representativas. Este artigo analisa a atuação da Justiça Eleitoral brasileira no enfrentamento desse fenômeno, com especial atenção às disposições da Resolução TSE nº 23.610/2019 e às ações desenvolvidas no âmbito do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação (PPED). Parte-se da seguinte pergunta-problema: em que medida as estratégias normativas e institucionais adotadas pela Justiça Eleitoral têm se revelado eficazes para a proteção da integridade democrática frente à desinformação? A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza jurídico-descritiva, com base em análise documental e normativa. Argumenta-se que o enfrentamento da desinformação exige uma resposta articulada, capaz de integrar medidas repressivas, preventivas e educativas, de modo a fortalecer a confiança pública nas eleições e garantir a efetividade dos direitos políticos. Em avanços tenham sido observados, a complexidade do fenômeno demanda a contínua adaptação das estratégias institucionais, bem como a ampliação do diálogo entre os poderes públicos, a sociedade civil e as plataformas digitais, em prol da preservação dos valores democráticos.Artigo A regulamentação do uso da inteligência artificial pela Resolução-TSE n. 23.732/2024 e sua aplicação pelos Tribunais Regionais Eleitorais nas Eleições 2024(2025) Leite, Rodrigo de Almeida; Azeredo, Sarah da Silva; Tribunal Superior EleitoralTem como objetivo compreender as alterações à Resolução-TSE n. 23.610/2019 efetuadas pela Resolução-TSE n. 23.732/2024, que trouxe inovações normativas relativas ao uso de inteligência artificial na propaganda e no processo eleitoral, bem como sua utilização pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para tanto, o trabalho aborda o conceito de Inteligência Artificial (IA) e sua evolução na sociedade, além de discutir sobre o funcionamento dos algoritmos, o uso do banco de dados e seu compartilhamento, além de questões referentes a deepfake e fake news. Em seguida, aborda e comenta as alterações normativas realizadas pela Res.-TSE n. 23.732/2024 e apresenta como os TREs aplicaram as novas disposições nas eleições de 2024. No tocante à metodologia, realizou-se estudo exploratório, com análise da legislação aplicada à espécie, de doutrina e jurisprudência dos TREs, além de pesquisa qualitativa em casos julgados por esses Tribunais. Concluiu-se que a Res.-TSE n. 23.732/2024 ofereceu importante fundamentação jurídica para que juízes eleitorais e TREs atuassem no sentido de impedir a divulgação e o compartilhamento, em redes sociais ou aplicativos de comunicação, de conteúdos manipulados por IA inverídicos, descontextualizados, ofensivos à honra e à imagem de candidatos.Periódico Revista democrática : vol. 11 (2024)(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2024) Tribunal Superior EleitoralArtigo O domicílio eleitoral e a abordagem expandida na era da resolução cidadã : um novo paradigma para o direito de sufrágio e sua repercussão jurisprudencial(2024) Carvalho, Volgane Oliveira; Santos, Angelo Antonio Alencar dos; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o estado da arte da legislação e da jurisprudência no que diz respeito ao domicílio eleitoral. O conceito de domicílio eleitoral sofreu importante incremento com a edição da Resolução-TSE n. 23.659/2021. Abandonou-se o pensamento sólido de que o domicílio eleitoral deveria repetir o conceito de residência e passou-se a levar em consideração a multiplicidade de vínculos existentes entre o eleitor a comunidade em que pretende exercer o seu direito de sufrágio. Essa alteração de compreensão tem repercutido igualmente na jurisprudência que passa a reconhecer uma maior dinamicidade no direito de escolha da cidade de votação pelo eleitor. O trabalho valeu-se do método dedutivo e das técnicas de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial.Artigo A falta de regulamentação da inteligência artifical no Brasil desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral(2025) Santos, Juliana Lino; Tito, Karenina Carvalho; Silva, Tawane Marques; Tribunal Superior EleitoralTrata sobre o uso da Inteligência Artificial no processo eleitoral brasileiro. Com o uso crescente da IA e a falta de regulamentação sobre o tema, a utilização indevida desse campo da ciência da computação torna cada vez mais fácil a expansão de problemas já existentes como a disseminação de fake news e a massificação de discursos de ódio no período eleitoral. Tem-se, portanto, as seguintes problemáticas: Por que a Inteligência Artificial precisa ser regulamentada? Como a Inteligência Artificial pode ajudar e prejudicar o processo eleitoral brasileiro? Com isso, pretendeu-se analisar como a Resolução nº 23.732, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre o uso da Inteligência Artificial no processo eleitoral brasileiro, deverá ser aplicada nas eleições municipais em 2024. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica narrativa, de abordagem qualitativa, que teve como meio para chegar à conclusão a análise de livros, artigos científicos, resoluções, manuais e outros arquivos disponíveis em meio eletrônico. Este estudo concluiu que, no Brasil, ainda que as perspectivas sejam boas para a regulamentação da IA, os desafios ainda são muitos. Esta pesquisa concluiu também que as decisões trazidas pelo TSE na Resolução nº 23.732 dividiram opiniões: em uma perspectiva favorável, o TSE colocou o Brasil como um dos países mais modernos do mundo no que se refere ao processo eleitoral; Por outro lado, a Corte Eleitoral pecou ao estabelecer responsabilização excessiva para as Big Techs.
