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Artigo As violações às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no direito sancionador eleitoral(2023) Landi, Mariana Sampaio; Tribunal Superior EleitoralTrata das feridas às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório no Direito Sancionador Eleitoral e a necessária busca pelo atendimento e estabilidade destes princípios. Aponta como principais motivadores dessa violação a ausência de sistematização normativa eleitoral e a priorização da celeridade processual eleitoral. Defende-se o atendimento ao núcleo mínimo das garantias processuais constitucionais, enquanto não efetivada tal sistematização eleitoral que preveja eu seu corpo normativo o conjunto de princípios aplicáveis ao Direito Sancionador Eleitoral. São apresentados dispositivos eleitorais com potencialidade inconstitucional, por violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Passa-se, então, à análise da proposta de "Novo" Código Eleitoral apresentada pela PLP nº 112/2021 que sistematiza e une em um único documento os normativos eleitorais prevendo, inclusive, um Direito Processual Eleitoral. Nesse contexto, verifica-se se o "Novo" Código proposto supera as inconstitucionalidades apontadas.Periódico Estudos eleitorais : vol. 16, n. 1 (jan./jun. 2022)(Tribunal Superior Eleitoral, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo O dever de imparcialidade da autoridade judicial e o controle de convencionalidade do art. 23 da LC 64/1990(2023) Bastos Junior, Luiz Magno Pinto; Cunha, Amanda Guimarães da; Tribunal Superior EleitoralO objetivo desse estudo é propor interpretação do art. 23 da LC 64/1990 em conformidade com os direitos humanos, reduzindo-lhe o âmbito de incidência, de forma a realizar a sua compatibilização com as exigências de preservação da imparcialidade objetiva da autoridade judicial, exigência esta integrante do corpo de garantias convencionais do devido processo legal (art. 8º da CADH). A proposta exige um duplo esforço de sistematização, de um lado, a partir do método indutivo, para fixação do alcance a ser atribuído ao dever de imparcialidade no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (com base na sistematização dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos); de outro lado, em um típico exercício dedutivo, realizar um juízo de adequação das atribuições legais fixadas à autoridade judicial no exercício do poder sancionador eleitoral voltadas à salvaguarda da legitimidade dos pleitos eleitorais em face de diferentes formas de abuso de poder previstas na legislação eleitoral brasileira. Ao final, defende-se que a autoridade judicial não pode gozar de ampla margem de discricionariedade para determinar a instrução probatória, sob pena de violar o dever de imparcialidade objetiva que integra o conjunto das garantias do devido processo convencional.Artigo O direito sancionador eleitoral e as garantias processuais mínimas : uma análise sistemática a partir da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral(2021) Corbo, Wallace; Silva, Caroline Scanci da; Silva, Gabrielle de Sousa; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Justiça Eleitoral em debate : ed. 8, ano 4 (fev. 2013/jun. 2014)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2014) Tribunal Superior EleitoralArtigo A sanção de inelegibilidade e sua natureza personalíssima(2014) Basilio, Ana TerezaA alteração da Lei Complementar nº 64/90, introduzida pela Lei Complementar nº 135/90, a denominada "Lei da Ficha Limpa" contempla relevantes inovações, inclusive nas condições de elegibilidade, através da majoração do período de inelegibilidade cominada, que passou de 3 (três) para 8 (oito) anos. Essa gravosa sanção, entretanto, só poderá ser imposta àquele que, efetivamente, praticou o tipo legal, em deferência ao princípio da intranscendência da pena.Artigo Razoabilidade, proporcionalidade e sanção eleitoral(2013) Barbosa, Raphael Perissé RodriguesArtigo Responsabilidade eleitoral : definição e problemática(2015) Amorim, Victor Aguiar Jardim deAnalisa as premissas teóricas básicas a respeito da responsabilidade e seus efeitos jurídicos no âmbito do sistema eleitoral, em especial no tocante aos pressupostos de fundamentação das sanções típicas e peculiares de tal seara do Direito, buscando, inclusive, empreender uma leitura crítica da produção jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema.Artigo A sanção jurídica no direito eleitoral(2013) Alvim, Frederico FrancoAnalisa a relação entre sociedade, Estado e Direito. Conceitua e identifica o papel das sanções eleitorais em um ordenamento jurídico. Discorre sobre a natureza, a função e as espécies, destacando a atuação do princípio da proporcionalidade como limite de aplicação da sanção jurídica no universo do Direito Eleitoral.Artigo Art. 41-A da Lei nº 9.504/97, captação vedada do sufrágio.(2010-04) Sanseverino, Francisco de Assis VieiraExamina a infração eleitoral prevista no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, incluído pela Lei nº 9.840/99, com as alterações da Lei nº 12.034/09, denominada de captação ilícita do sufrágio. A Lei nº 9.840, de 28.09.1999, aprovada a partir de projeto de lei, de iniciativa popular, com mais de um milhão de assinaturas, em movimento organizado pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz, com a colaboração da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, e de mais de 60 entidades constituídas do Brasil, entre outras a Associação Brasileira de Imprensa - ABI, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. A citada Lei acrescentou o art. 41-A, como infração eleitoral, de natureza política e não-criminal, para excluir do processo eleitoral o candidato que praticar a captação vedada de sufrágio. As condutas já estavam previstas como crime eleitoral no art. 299 do Código Eleitoral, denominado de corrupção eleitoral. O autor destaca a efetividade da aplicação das regras de combate à corrupção eleitoral. Desde as eleições de 2000 a 2007, houve a cassação de 623 candidatos, a diferentes cargos eletivos (Vereador, Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador); em outro levantamento referente às Eleições Municipais de 2000, 2004, 2008, o MCCE constatou a cassação de 667 candidatos aos cargos de prefeitos, vices e vereadores cassados. Examina também as questões que decorrem desta infração eleitoral.
