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Artigo A prescrição no julgamento das contas de gestores públicos e a inelegibilidade advinda das cortes de contas(2021) Alves, Laura Marques dos Santos Fernandes; Tribunal Superior EleitoralAnalisa como o instituto da prescrição vem sendo aplicado tanto pelas cortes de contas quanto pela justiça eleitoral quando do julgamento e rejeição de contas de agentes públicos que podem ter reflexos na esfera política. Ou seja, veremos como a decretação de inelegibilidade decorrente da rejeição de contas prevista no art. 1, I, alínea "g" da Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar 135/2010, é afetada pela prescrição no julgamento de Contas de gestão.Sumário de livro Tribunais de contas e inelegibilidade : limites da jurisdição eleitoral(Lumen Juris, 2023) Silva, André Garcia Xerez; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Tribunais de contas e inelegibilidade : limites da jurisdição eleitoral(Lumen Juris, 2021) Silva, André Garcia Xerez; Tribunal Superior EleitoralArtigo Aspectos relevantes da inelegibilidade da alínea 'g' do art. 1º, I, da LC nº 64/90(2020) Peccinin, Luiz Eduardo; Tribunal Superior EleitoralDiscorre acerca de dois importantes aspectos da inelegibilidade da alínea "g" da Lei Complementar nº 64/90, segundo o atual posicionamento da doutrina e da jurisprudência de direito eleitoral: o conceito de "órgão competente" para a análise das contas e o conteúdo do conceito de "ato doloso de improbidade administrativa" apto a atrair a inelegibilidade em questão.Periódico Revista democrática : vol. 6 (2020)(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo O Tribunal de Contas e a Justiça Eleitoral(2017) Menezes, Edloy; Tribunal Superior EleitoralArtigo O papel do TCESP no combate à corrupção eleitoral(2018) Leitão, Manuela Prado; Cerávolo, Marcus Augusto Gomes; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 2, n. 1 (jan./jun. 2018)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2018) Tribunal Superior EleitoralArtigo A competência para o julgamento das contas de convênio geridas por ex-prefeitos(2018) Fanucchi, Claudia Lúcia Fonseca; Tribunal Superior EleitoralRealiza uma análise objetiva e jurispruidencializada acerca da competência para o julgamento das contas de convênio geridas por ex-prefeitos e a inelegibilidade prevista na alínea "g", do artigo 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 64/1990. Em 2016 o E. Supremo Tribunal Federal, ao analisar os Recursos Extraordinários n°s 729744 e 848826, fixou entendimento de que o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas, tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais referentes a atos de governo e a atos de gestão do chefe do Chefe do Poder Executivo local, sem, contudo, dispor sobre as contas de convênios, não havendo a classificação do ato do governante, quando gestor desses contratos. Assim, coube à Justiça Eleitoral, a partir do exame dos casos concretos, nortear e dar contornos definitivos sobre o tema, restando descrita a trajetória das discussões realizadas nos Tribunais no presente artigo.Artigo A inelegibilidade do prefeito por rejeição das contas : órgão competente(2016) Ramos, Denis Damasceno; Tribunal Superior EleitoralTem por escopo o estudo da hipótese de inelegibilidade consubstanciada no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, detidamente no que concerne à definição de qual seria o órgão competente para julgar as contas do prefeito, cuja decisão implica a inelegibilidade desse agente político. Sucede que o posicionamento jurisprudencial construído nas Eleições de 2016 foi no sentido de que, para as contas decorrentes de convênio, o órgão competente seria o Tribunal de Contas, sendo desnecessária a manifestação da Casa Legislativa. No entanto, pretende-se demonstrar que apenas a rejeição das contas pela respectiva Câmera de Vereadores, através do correspondente Decreto Legislativo, tem o condão de ceifar a capacidade eleitoral passiva do Alcaide. A importância deste trabalho repousa na pretensão de fulminar o dissenso doutrinário e jurisprudencial que orbita sobre o assunto com o fito de garantir aos agentes políticos o pleno exercício dos seus direitos políticos consoante os ditames legais previstos.
