A nova lei de improbidade administrativa e o desconto do tempo referente à suspensão dos direitos políticos
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2024
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Resumo
Tem como objetivo demonstrar a alteração na sistemática da contagem do tempo de suspensão dos direitos políticos, considerando o período em que o cidadão cumpriu a pena de inelegibilidade. A partir dessa análise, foram destacados os impactos que a alteração legislativa introduzida pela Lei n. 14.230/2021 trouxe para o direito eleitoral e o posicionamento atual da jurisprudência pátria. A metodologia adotada foi baseada em uma pesquisa bibliográfica e documental, com análise das fontes legislativas e jurisprudenciais pertinentes. Os resultados indicaram que a mudança legislativa
introduziu inovações substanciais, como a contagem retroativa do tempo de suspensão dos direitos políticos, o que pode levar a uma aplicação mais justa das penas. No entanto, essa mudança também
gerou controvérsias e desafios interpretativos, especialmente quanto à constitucionalidade do art. 12, § 10, da Lei n. 8.429/92. As críticas se concentraram na possível violação dos princípios de
proporcionalidade e segurança jurídica, além de criar incertezas sobre a distinção entre suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade. Concluiu-se que o artigo em questão deve ser revisto, pois apresenta problemas de inconstitucionalidade ao conflitar com princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
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Referência
LIMA, Carlos Luanga Ribeiro. A nova lei de improbidade administrativa e o desconto do tempo referente à suspensão dos direitos políticos. Revista Democrática, Cuiabá, v. 11, p. 29-41, 2024. ISSN: 2447-9403.
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