Digressões sobre o art. 26-c da Lei Complementar nº 64/90

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2015

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Traça uma análise doutrinária e fática sobre a incidência do artigo 26-C da Lei n. 64/90, introduzido pela LC n. 135/2010. Analisa-se, também, o papel do processo cautelar no processo eleitoral, mormente no que tange a possibilidade do cidadão obter um instrumento cautelar apto a suspender uma situação de inelegibilidade decretada, permitindo que aqueles cidadãos que indevidamente foram declarados inelegíveis, possam obter um provimento jurisdicional assecuratório que os autorizem a praticar todos os atos de campanha, participando dos certames eleitorais e exercendo a cidadania passiva de forma plena.

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Referência

AGRA, Walber de Moura. Digressões sobre o art. 26-c da Lei Complementar nº 64/90. Revista Populus, Salvador, n. 1, p. 267-276, set. 2015.

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